Marco Aurélio vota por manter lei estadual que proíbe corte de energia durante a pandemia

t

Entre os dias 22 e 28 de maio, os ministros do STF julgam em plenário virtual ação que contesta a lei 20.187/20, do PR, que proíbe o corte do fornecimento de energia enquanto durarem as medidas de isolamento social decorrentes da pandemia da covid- 19.

O relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu a liminar para manter a lei. Segundo Marco Aurélio, a norma não usurpou a competência privativa da União.

t

Caso

A ação foi ajuizada pela Abradee – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, representada pelo escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia. A entidade alega que lei estadual versa sobre o núcleo do serviço de distribuição de energia elétrica e, portanto, viola a competência da União para organizar normativa e administrativamente o setor elétrico nacional.

“A jurisprudência do STF é firme: a disciplina das hipóteses de suspensão do serviço por inadimplemento, bem como o regramento das demais consequências dele, inadimplemento, constituem o núcleo duro ou contracto da regulamentação dos serviços públicos de energia elétrica e, por isso mesmo, não se abrem à iniciativa legislativa estadual – menos ainda quando a instância federativa competente trata da mesma matéria.”

A Associação alega que a Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica já dispôs sobre o mesmo tema, com a resolução 878/2020. Além disso, argumenta a entidade, que a MP 950/2020 prevê a isenção do pagamento da fatura, por três meses para os beneficiários da tarifa social com consumo de até 220 kWh, o que atinge cerca de nove milhões de pessoas.

Relator

O ministro Marco Aurélio, relator, indeferiu a liminar, para manter a lei.

Para o ministro, o legislador estadual não interveio diretamente no núcleo de atuação das empresas voltadas à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica e água, de modo que não usurpou a competência privativa da União.

O ministro ressaltou que a edição da norma não instituiu obrigações e direitos relacionados à execução contratual da concessão de serviços públicos, mas buscou ampliar mecanismo de tutela da dignidade dos usuários, considerada a quadra inesperada, a quarentena, implementando providências necessárias à mitigação das consequências da pandemia, de contornos severos e abrangentes.

“A Lei estadual, ao assegurar a manutenção da distribuição de energia elétrica a grupos vulneráveis e possibilitar ao Executivo regulamentar a liquidação, pelos consumidores, de dívidas relacionadas ao serviço prestado, não substitui nem contradiz a disciplina federal, mas a complementa, sob o ângulo da ampliação da proteção do consumidor, consideradas as peculiaridades locais, tal como facultado na Constituição Federal.” 

Para Marco Aurélio, com a Lei, buscou-se preservar bem maior do cidadão, ou seja, a dignidade, presente o isolamento social, como medida de enfrentamento da crise sanitária.

Veja o voto do relator.

Plenário virtual

Os ministros têm até às 23:59 da quinta-feira, 28, para manifestar seus respectivos votos na ação. Caso deixem de se manifestar, o voto será computado como “acompanho o relator” e, por consequência, será no sentido da manutenção da norma estadual. 

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t


leia também

alienação fiduciária e a compra e venda de bens imóveis
Artigos

Como Registrar a Sentença de Usucapião

Saiba como registrar a sentença de usucapião no cartório de imóveis. Passo a passo, documentos, custos e prazos. Regularize seu imóvel agora!

© 2020 Stefanes Advocacia. Site Criado pela Agência Logo Direito

Quero entrar em contato