Você sabe o que fazer quando perde o prazo para ingressar com o processo de inventário? Sabe quais as consequências legais disso?
Às vezes por conta do luto, outras por conflitos familiares ou até desconhecimento, os familiares deixam de ingressar com a devida ação de inventário. No entanto, deixar de formalizar a partilha de bens pode causar sérios problemas legais e financeiros ao espólio. A boa notícia é que, mesmo em atraso, ainda é possível regularizar a situação.
O inventário é o procedimento obrigatório que garante a transmissão legal dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. No entanto, deve ser iniciado o processo no prazo de até 60 dias após o óbito, seja por inventário judicial ou extrajudicial, conforme artigo 611 do CPC/2015.
Por isso, quando os herdeiros não respeitam o prazo legal de dois meses previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil, o Estado aplica multas e juros. Inclusive, essa conduta compromete o exercício da plena propriedade dos bens deixados pelo falecido.
Por que não se deve adiar o inventário
Veja, adiar o inventário traz bloqueios e limitações reais. Os bens permanecem registrados em nome do falecido, o que impede os herdeiros de exercer o pleno gozo dos bens deixados. Ou seja, eles não conseguem movimentar contas bancárias, transferir veículos ou vender imóveis, tampouco utilizá-los como garantia. Essa omissão também costuma alimentar disputas familiares e comprometer futuras negociações.
Outro ponto relevante é o impacto tributário. O imposto de transmissão causa mortis (ITCMD), que incide sobre a herança, sofre multa em caso de perder o prazo de protocolo, além das despesas naturais de manutenção dos bens do espólio. Isso significa que quanto mais se adia o inventário, maior será o custo financeiro envolvido.
Consequências legais de um inventário não realizado
A ausência de inventário impede a formalização da transferência da propriedade. Sem o processo, não existe partilha de fato, o que significa que os herdeiros não têm respaldo legal para exercer domínio sobre os bens. Em longo prazo, essa omissão pode resultar em perda de direitos, especialmente em situações que envolvam terceiros, como inquilinos, ocupantes ou interessados em comprar os bens.
É importante saber que, em casos de abandono prolongado, os bens podem ser objeto de usucapião. Há ainda situações em que o patrimônio pode ser considerado vacante e incorporado pelo Estado. Essas hipóteses extremas mostram que o inventário não é apenas uma formalidade, mas uma etapa essencial para proteger o patrimônio familiar.
O que fazer se você já perdeu o prazo legal para protocolo do inventário
Nesse cenário, o herdeiro deve buscar orientação especializada o quanto antes. O advogado analisa se é possível conduzir o inventário de forma extrajudicial – diretamente no cartório, ou se será necessário iniciar um processo judicial. Ou seja, ele considera fatores como a existência de testamento, herdeiros menores de idade ou eventuais conflitos entre os sucessores.
Em paralelo, é preciso reunir os documentos básicos, como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de imóveis e extratos de contas ou investimentos. À partir destes, o advogado tem condições de calcular o ITCMD e valorar a multa, apresentado ao inventariante um plano de pagamento.
Iniciar o processo, mesmo fora do prazo, já representa uma medida eficaz para interromper a progressão dos encargos. Além disso, realizar o processo de inventário regularizará a situação jurídica dos bens deixados, agregando valor econômico ao patrimônio e evitando eventuais conflitos familiares.
Não é possível vender bens enquanto o inventário não for concluído
Herdeiros que tentam vender ou regularizar imóveis e veículos em nome do falecido logo enfrentam um obstáculo jurídico: sem a realização do inventário, a transferência da propriedade não é possível. A legislação exige que os herdeiros formalizem a partilha dos bens — por meio de sentença judicial ou por escritura pública lavrada em cartório — para que possam transmiti-los legalmente.
No entanto, existe uma alternativa legal para que se possa vender o bem a ser inventariado: realizar o inventário com cessão de direitos hereditários. Nessa hipótese, o herdeiro vende seu direito hereditário, o comprador promove o inventário com cessão de direitos e, ao final do procedimento, o cartório (ou o juízo) transmite o bem diretamente ao cessionário, dispensando qualquer transferência posterior entre as partes.
Mas, é fundamental entender que transações realizadas fora do inventário anulam o negócio e expõem os envolvidos a grandes prejuízos, incluindo responsabilidade por perdas e danos. Portanto, nunca encare a regularização como um detalhe; ela constitui uma etapa obrigatória e imprescindível em toda sucessão.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual é o mais adequado?
O inventário extrajudicial, feito em cartório, é permitido quando todos os herdeiros estão de acordo. É mais rápido, menos burocrático e costuma ter menor custo. Já o inventário judicial é necessário quando há conflitos entre os herdeiros ou meeiro, ou em alguns casos, quando existe testamento ou herdeiros menores de idade. Nesses casos, o processo terá que tramitar na via judicial.
Ainda assim, tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial são eficazes, desde que um profissional especializado conduza o processo com a técnica adequada, assegurando o cumprimento dos trâmites e a legitimidade da partilha.
Quanto antes agir, menores os prejuízos
Ainda que o inventário esteja em atraso, regularizar a situação é sempre a melhor escolha. A demora no inventário acumula problemas concretos: gera multas, bloqueia bens, intensifica conflitos familiares e aumenta o risco de perda patrimonial. Como os bens continuam gerando despesas de manutenção, os herdeiros devem pagar esses custos diretamente — caso deixem de fazê-lo, os credores poderão comprometer os próprios bens para satisfazer as dívidas.
Tomar uma atitude agora pode evitar anos de complicações. Pois, ao buscar apoio jurídico, você não apenas cumpre uma exigência legal, mas também protege o patrimônio da sua família e evita transtornos desnecessários.
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Elizane Stefanes é advogada especialista em Direito Imobiliário, com uma formação acadêmica abrangente que inclui: Pós-Graduação em Direito Imobiliário | Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral | MBA em Holding e Planejamento Sucessório.
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