Recusa injustificada
Plano de saúde deve pagar mastectomia de transexual, decide TJ-SP
Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde pague a cirurgia de mastectomia bilateral (retirada das mamas) de um homem transexual.
O procedimento foi recomendado por médicos credenciados ao plano como um tratamento complementar após o paciente passar por uma cirurgia bariátrica.
No voto, a relatora, desembargadora Silvia Espósito Martinez, citou precedentes do próprio TJ-SP em que a mastectomia bilateral foi autorizada em casos de homens transexuais.
“Não haveria razão para a recusa da operadora, a qual não apresentou justificativa razoável para a conduta, mesmo porque a cirurgia não tinha fins estéticos, mas sim caráter complementar ao procedimento anterior (redução de estômago em razão de obesidade mórbida)”, afirmou.
A relatora também citou a Súmula 97 do TJ-SP por entender que comporta aplicação ao caso concreto, por analogia. A súmula diz que “não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica”.
Por fim, ela destacou que o paciente está em processo de redesignação sexual, com a comprovação de que foi “diagnosticado como homem transexual (CID F 64.0), já tendo alterado seu prenome e gênero em todos os documentos”. Em caso de descumprimento da decisão, foi arbitrada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.
1031359-92.2017.8.26.0506
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2020, 19h15