Foi inaugurado nesta terça-feira (28/1), em São Paulo, o Laboratório de Identificação Biométrica – Facial e Digital, na sede do IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt).
Por meio de uma tecnologia de reconhecimento facial, as autoridades do estado poderão identificar imagens de cidadãos. O objetivo é usá-la principalmente em investigações policiais.
A tecnologia não deve funcionar em tempo real. A identificação será feita a partir do cruzamento das imagens do suspeito (captadas, por exemplo, por câmeras de monitoramento no local do crime) com a base de dados da Secretaria de Segurança Pública, que deve ser ampliada para 45 milhões de identidades. Essa base de dados é composta por dados biométricos coletados durante a emissão de um RG (Registro Geral).
Segundo o governo paulista, desde 2014 o Sistema de Identificação Automatizada de Impressões Digitais — Automated Fingerprint Identification System (Afis, na sigla em inglês) — localiza e cruza dados de impressões digitais. Agora, então, também passa a contar com reconhecimento facial.
A tecnologia de reconhecimento facial já havia sido experimentada no estado no ano passado, durante a Copa América. Neste ano, será utilizada, por exemplo, durante o Carnaval.
Devagar com o andor
Segundo a notícia oficial divulgada no site do governo de São Paulo, “por meio de algoritmo de busca, obtêm-se possíveis candidatos cujos dados serão analisados por um papiloscopista policial”.
Contudo, especialistas vêm alertando para o risco do uso indiscriminado da tecnologia em procedimentos administrativos e judiciais — é o caso da coluna Consultor Tributário, publicada nesta quarta-feira.
No texto, Hugo de Brito Machado Segundo relembra que, nos Estados Unidos, há alguns anos, um cidadão inocente foi preso pela polícia por ter sido identificado — via algoritmo de reconhecimento facial — como um ladrão de bancos. Até que provasse sua inocência, ficou detido por vários meses.
Um dos problemas colocados, de acordo com Segundo, é saber quais regras o algoritmo vai seguir. “O uso de algoritmos por autoridades do poder público tem o potencial de afetar sim o respeito ao devido processo legal em suas duas facetas antes resenhadas, a saber, a da elaboração e a da aplicação de normas”, opina.
Já para o Delegado-Geral da Polícia Civil Ruy Ferraz Fontes, a nova tecnologia não terá a palavra final. “O reconhecimento facial não vai ser utilizado isoladamente como meio de prova. Nós vamos ‘linkar’ a outros procedimentos da Polícia Civil e formar um conjunto que vai determinar se um sujeito, que é o suspeito, praticou um delito ou não”, afirma. Com informações do Portal do Governo de São Paulo.