Produtores rurais obtém pedido de recuperação judicial mesmo com menos de dois anos de registro

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Um casal de produtores rurais conseguiu obter o pedido de recuperação judicial mesmo com menos de dois anos exigidos de registro na Jucesp – Junta Comercial do Estado de SP. Em decisão, a juíza de Direito Joice Sofiati Salgado, da 2ª vara Cível de Jardinópolis/SP, considerou que apesar do registro ser inferior ao tempo exigido, foi comprovada a atividade rural por mais de dois anos.

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O casal de produtores rurais alegou que, além da crise do setor em que atuam, o revés financeiro foi agravado com o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial em 2010 e 2014. Sem perspectiva de melhoras em curto prazo, os autores requereram a capacidade de adimplemento de suas obrigações.

Ao analisar os documentos, o juiz constatou que apesar do registro na Junta Comercial ser inferior ao tempo exigido, foi comprovada a atividade rural por mais de dois anos.

Está demonstrado o exercício, de fato, de atividades rurais por mais de dois anos, em que pese o registro na Junta Comercial competente possuir prazo bem inferior aos dois anos exigidos pela literalidade da lei (o que foi mitigado pela jurisprudência majoritária do TJ/SP), a ausência de outro pedido de falência ou de recuperação judicial da parte autora e, como dito, a prévia inscrição na Junta Comercial do Estado de SP.

Assim, deferiu o processamento da recuperação judicial.

O caso conta com a atuação do escritório Dr. Geraldo Cossalter.

Veja a decisão.




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