Psicóloga que faltou para tratar do filho deve ser readmitida

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Dispensar pessoa impossibilitada de comparecer ao trabalho em dias específicos sem que os devidos procedimentos administrativos sejam feitos por parte da contratante viola o direito ao prévio contraditório. 

Magistrado anulou dispensa de psicóloga que teve que faltar para cuidar de filho

O entendimento é do desembargador Luiz Fernando Boller, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao anular dispensa de psicóloga que faltou ao trabalho para cuidar do filho, que estava doente. A decisão, em caráter liminar, foi tomada na última segunda-feira (27/4).

Segundo os autos, a mulher apresentou documentação comprovando que o filho estava doente nos dias 17, 18 e 19 de março. Além disso, ela teve que faltar para cuidar de problemas dentários. 

A psicóloga teria tentado informar a chefia, os recursos humanos e demais funcionários do Hospital em que trabalha. Mas ela não obteve resposta. 

“Constato que a impetrante não mediu esforços para tentar informar a seus superiores, bem como ao seu substituto, ou o próprio setor de recursos humanos do Hospital Tereza Ramos. Todavia, sem sucesso”, afirma a decisão. 

Ainda de acordo com o magistrado, “não bastasse isso, apresentou atestado médico particular confirmando a ocorrência do adoecimento de seu filho nos dias 18, 19 e 20 de março, além da necessidade de ausentar-se da sua função Por 2 dias, em decorrência de problema dentário […] Assim, tenho como indubitável a boa-fé da impetrante ao tentar informar aos responsáveis do nosocômio, acerca dos incidentes ocorridos”. 

5009482-43.2020.8.24.0000

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