Neste artigo pretendo explanar sobre o registro da escritura pública de inventário – passo a passo definitivo, para que você não tenha dúvidas sobre a importância de proceder com o registro.
O inventário extrajudicial é o processo de inventário protocolado em cartório (tabelionato de notas) através de escritura pública.
Havendo bens imóveis na partilha, após a escritura pública ser lavrada e assinada por todas as partes, deve ser levada a registro no registro de imóveis competente.
O mesmo ocorre no processo de inventário judicial, mas o que precisa ser registrado na matrícula do imóvel inventariado é o formal de partilha, ou seja, o procedimento é necessário para ambos.
Os pontos abordados aqui serão as peculiaridades do inventário extrajudicial, informações como:
Onde é feita a escritura pública de inventário, onde é feito o registro do inventário, quais despesas do registro de inventário.
O inventário judicial ou extrajudicial, é o único meio de transferir os bens móveis ou imóveis deixados pela pessoa falecida, não existe outra forma.
E se alguém lhe disser que tem outra forma, que dá um jeito ou falas do tipo, pode correr que é golpe. Para transferir a propriedade de um bem móvel ou imóvel de pessoa falecida, a única forma é através de processo de inventário, judicial ou extrajudicial.
Para o inventário extrajudicial, alguns requisitos são importantes, como já tenho vídeo sobre o tema, vou deixar a baixo o link:
Inventário Extrajudicial, passo a passo:
Agora sim, você já está sabendo tudo que precisa sobre a escritura pública de inventário e está preparado para o segundo passo, qual seja:
Registro da escritura pública de inventário:
Enquanto que a escritura pública de inventário pode ser lavrada em qualquer cartório de tabelionato de notas do Brasil, o registro dessa escritura pública de inventário só pode ser realizado no cartório de registro de imóveis competente.
Consultando na matrícula do imóvel você saberá qual é o registro de imóveis competente.
Mas qual é o registro de imóveis competente?
Isso porque, cada cidade/comarca tem um registro de imóveis, e quanto maior a cidade, mais cartórios de registro de imóveis terá e cada cartório será responsável por uma região da cidade.
Por exemplo, Joinville/SC (onde tenho meu escritório físico atualmente, tem o 1º, o 2º e o 3º Cartório de Registro de Imóveis.
Na cidade de São Paulo – SC são 126 cartórios de registros de imóveis ativos hoje, Rio de Janeiro – RJ são 83, em algumas cidades de apenas 1, e outras não tem nenhum, sendo o cartório de uma cidade vizinha o competente para aquele imóvel.
A definição de quantos cartórios cada cidade vai ter está diretamente relacionada ao número de habitantes, extensão territorial e divisão destas terras, por isso em alguns casos são vários cartórios de registro de imóveis e outros nenhum.
Definido então em qual cartório acontece o registro da escritura pública de inventário, é hora de falarmos sobre as despesas de registro de escritura pública de inventário.
Afinal, quanto custa para fazer o registro da escritura pública de inventário?
Não é possível definir de forma genérica qual o total de despesas em um processo de inventário, pois depende de alguns fatores:
Qual o valor total do espólio, ou seja, quanto a pessoa falecida deixou;
Se a abertura do inventário está dentro do prazo de 60 dias, evitando a multa;
Se deixou viúvo (a) e qual o regime de casamento adotado, nos casos em que eram conviventes (moravam junto), considera-se a união estável e o regime de casamento o da comunhão parcial;
Quantos herdeiros deixou, pois quanto maior o número de herdeiros, menor o percentual cada herdeiro receberá e assim pagará menos imposto;
O cartório cobra os emolumentos seguindo uma tabela, onde cada Estado dispõe de sua própria tabela.
Sempre que o inventário puder ser extrajudicial, será mais rápido, aqui no escritório costumamos finalizar o processo em 30 dias, e naturalmente, mais econômico.
O que podemos garantir é que para qualquer processo, se o profissional tem experiencia naquele tipo de serviço, a economia é natural.
Pois não terá retrabalho, pagamento de taxas sem necessidade e/ou pagamentos em dobro por ter deixado vencer certidões e outros documentos inerentes ao processo.
Lembre-se: Dê preferência ao Advogado especialista de verdade.
ELIZANE STEFANES | OAB/SC 56.378
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@elizane_stefanes
Pós-graduada em Direito Imobiliário e MBA em Holding.
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