Relatório de inspeção ordinária feita no TJ-AC é aprovado pelo CNJ

Relatório de inspeção ordinária feita no TJ-AC é aprovado pelo CNJ

Por unanimidade de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou o relatório da inspeção ordinária realizada pela Corregedoria Nacional no Tribunal de Justiça do Acre. O documento, de relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, foi apreciado pelo colegiado durante a 63ª Sessão Virtual do CNJ, realizada no período de 7 a 17 de abril de 2020.

CNJSede do TJ-AC, na cidade de Rio Branco

O TJ-AC foi inspecionado em dezembro de 2019, para verificação do funcionamento dos setores administrativo e judicial da Corte, além das serventias extrajudiciais. Quatro juízes e seis servidores compuseram a equipe de Humberto Martins em Rio Branco.

Entre as recomendações feitas pelo corregedor nacional ao TJ-AC, constam: a capacitação de servidores das áreas administrativas, com especial atenção à área de licitações e finanças; que o plano de segurança orgânica, relativo à proteção e assistência de juízes em situação de risco ou ameaçados, seja submetido à aprovação do Tribunal Pleno Administrativo em 30 dias; a conclusão, no prazo de 100 dias, do mapeamento das competências e atualização de todo o fluxo de atividades do tribunal e a realização de concurso público para outorga de Delegações de Notas e de Registro do estado, durante o exercício de 2020.

À corregedoria local foi recomendada, entre outras necessidades, a adoção do sistema o PJe-Cor, que está sendo desenvolvido pelo CNJ, a fim de unificar a tramitação de processos e procedimentos das corregedorias de todos os tribunais brasileiros e a implementação de procedimento de controle de processos paralisados há mais de 100 dias, priorizando-se o julgamento dos processos mais antigos.

Os achados de maior relevância ensejaram no estabelecimento de determinações. Entre elas: que todos os processos de 1º e 2º Graus sejam migrados para o PJe, com a fixação do prazo de 30 dias para que o tribunal apresente um cronograma para o cumprimento desta determinação.

Além disso, a atualização da TPU (Tabelas Processuais Unificadas) no Sistema de Automação Judiciária – SAJ, no prazo de 60 dias e utilização, em todos os processos de contratação de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) das diretrizes determinadas na Resolução 182/2013 CNJ, com os devidos ajustes nos processos em curso, no prazo de 30 dias, também foram medidas classificadas com maior grau de prioridade pela corregedoria nacional. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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