STJ impede que TJ-RJ descarte 78 dias de petições criminais

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A mudança de sistema para acompanhamento de execução penal no Rio de Janeiro e alterações no peticionamento por conta da pandemia do coronavírus criaram um limbo que levaria à extinção sem análise no mérito de pedidos feitos em janela de 78 dias no começo de 2020.

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Contra esse descarte, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro para obrigar o Tribunal de Justiça do RJ a analisa-los independentemente do envio de novas petições.

O problema começou em janeiro, quando o TJ-RJ iniciou a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Para isso, publicou o Ato Normativo 1/2020, suspendendo a análise de pedidos referentes à execução da pena até 21/2. Esse prazo foi depois postergado até 31/3, pelo Ato Normativo 4/2020. Nesse período, a pandemia chegou ao Rio de Janeiro.

Assim, em 17/3 foi publicado o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 6/2020. Ele instaura o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU), que criou regras para o peticionamento eletrônico sem abranger os pedidos relativos à execução penal.

Por isso, a Defensoria Pública fluminense levou Habeas Corpus coletivo ao STJ, deferido pelo ministro Joel Ilan Paciornik para que tais pedidos criminais sejam também apreciados neste novo regime.

Para atender à decisão, o TJ-RJ então publicou o Ato Normativo 10/2020, que determina que “todos os requerimentos e incidentes de execução pendentes de decisão judicial até a data da publicação deste Ato deverão ser novamente formalizados no SEEU”. Ou seja, os pedidos feitos nos 78 dias anteriores seriam extintos sem análise.

Finalmente, um novo Habeas Corpus foi levado ao STJ. Nele, o ministro Antonio Saldanha Panheiro conclui que o TJ-RJ infringe o princípio da inafastabilidade de jurisdição ao obrigar novo peticionamento, além de causar prejuízos aos presos que já preencheram os requisitos para progressão penal e outros benefícios.

A decisão determina que sejam analisadas, independentemente de reapresentação, as petições protocolizadas por meio do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) referentes aos incidentes em execução penal. 

Clique aqui para ler o HC coletivo

HC 568.851

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HC 573.064

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