TRF-4 mantém ato da Agricultura que apreendeu 20 t de peixe

TRF-4 mantém ato da Agricultura que apreendeu 20 t de peixe

Etiqueta divergente

TRF-4 mantém ato do Ministério da Agricultura que apreendeu 20 t de peixe

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta terça-feira (28/1) um recurso da empresa catarinense Leardini Pescados e manteve a apreensão de 20 toneladas de peixe congelado realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Entreposto da Leardini Pescados, em Itajaí (SC)
Divulgação

O governo federal havia entendido que a mercadoria avaliada apresentava divergência com o que estava disposto na rotulagem.

Com o recurso, a empresa buscava a liberação do pescado apreendido para comercialização. Dessa forma, o produto continua impedido de ser comercializado até que a nomenclatura utilizada na etiquetagem seja avaliada pela Justiça em nova liminar ou no mérito da ação.

A carga de 20 toneladas de cação, que tem validade até dezembro de 2020, foi alvo de apreensão cautelar por fiscais do Mapa em janeiro de 2019 sob a alegação de que estaria em dissonância com a Instrução Normativa 21/2017.

O ministério determinou inicialmente a reetiquetagem de todo o produto e, posteriormente decidiu pela devolução do pescado ao país de origem.

No início deste mês, a Leardini Pescados ajuizou ação contra a União requerendo liminarmente a liberação da mercadoria, mas teve o pedido negado pelo juízo da 2ª Vara Federal de Itajaí (SC), que destacou o fato de a empresa não ter apresentado nos autos do processo a íntegra do ato administrativo do Mapa.

A empresa pesqueira então recorreu ao TRF-4 com agravo de instrumento, mas voltou a ter o pedido negado. Em sua decisão, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior reafirmou o entendimento de primeira instância e acrescentou que não houve nenhum fato novo que oferecesse perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a concessão da liminar.

A ação segue tramitando e ainda deverá ter o mérito julgado na 2ª Vara Federal de Itajaí. Com informações do TRF-4.

5002054-98.2020.4.04.0000

Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2020, 19h07

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