Grave discriminação
TSE acata pedido de deputada federal de desfiliação partidária por justa causa
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram procedente, por unanimidade, a ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária do Partido Liberal (PL), com manutenção de mandato, da deputada federal pelo estado de Espírito Santo, Lauriete Malta, eleita em 2018.
A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (5/4), realizada por meio de videoconferência. Na ação relatada pelo ministro Sérgio Banhos, a deputada afirma ter sofrido grave discriminação pessoal por parte do Diretório Nacional do PL, o que fundamentaria a saída justificada dela na legenda.
A deputada também acusa o seu ex-marido e presidente regional do partido, o ex-senador Magno Malta, de “gerar um clima de notória perseguição” contra ela. Como exemplo disso, ela cita não ter sido convidada, após o divórcio com Malta, para nenhuma reunião do diretório estadual do partido.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Sérgio Banhos, destacou que a autonomia partidária não torna a legenda imune ao controle do Poder Judiciário. “Não serve à autonomia partidária a legitimação de desmandos e abusos perpetrados por dirigentes partidários em descompasso com a sua finalidade, que é viabilizar, por meio do livre e democrático debate intrapartidário, a expressão da vontade popular”, escreveu Banhos em seu voto.
Antes de analisar o mérito do pedido, o ministros rejeitaram a preliminar apresentada pelo partido, que pedia a extinção do processo sem resolução do mérito.
PET 0600599-17
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2020, 17h18