TSE acata pedido de deputada federal de desfiliação partidária

TSE acata pedido de deputada federal de desfiliação partidária

Grave discriminação

TSE acata pedido de deputada federal de desfiliação partidária por justa causa

A deputada federal Lauriete Malta teve pedido para deixar o PL acatado pelo TSE
Divulgação

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram procedente, por unanimidade, a ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária do Partido Liberal (PL), com manutenção de mandato, da deputada federal pelo estado de Espírito Santo, Lauriete Malta, eleita em 2018.

A decisão foi tomada na sessão plenária desta terça-feira (5/4), realizada por meio de videoconferência. Na ação relatada pelo ministro Sérgio Banhos, a deputada afirma ter sofrido grave discriminação pessoal por parte do Diretório Nacional do PL, o que fundamentaria a saída justificada dela na legenda.

A deputada também acusa o seu ex-marido e presidente regional do partido, o ex-senador Magno Malta, de “gerar um clima de notória perseguição” contra ela. Como exemplo disso, ela cita não ter sido convidada, após o divórcio com Malta, para nenhuma reunião do diretório estadual do partido.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Sérgio Banhos, destacou que a autonomia partidária não torna a legenda imune ao controle do Poder Judiciário. “Não serve à autonomia partidária a legitimação de desmandos e abusos perpetrados por dirigentes partidários em descompasso com a sua finalidade, que é viabilizar, por meio do livre e democrático debate intrapartidário, a expressão da vontade popular”, escreveu Banhos em seu voto.

Antes de analisar o mérito do pedido, o ministros rejeitaram a preliminar apresentada pelo partido, que pedia a extinção do processo sem resolução do mérito.

PET 0600599-17

Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2020, 17h18

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