“fui citado em ação de usucapião, o que fazer? Uma citação em uma ação de usucapião pode gerar diversas dúvidas, especialmente se você não está familiarizado com o processo.
Esse tipo de ação busca adquirir a propriedade por meio da posse prolongada e sem oposição, e envolve várias etapas processuais que você deve seguir.
Neste post, vamos explicar como proceder caso você receba uma citação ou notificação extrajudicial informando sobre processo de usucapião.
O que é a ação de usucapião?
A usucapião é um processo judicial que regulariza a posse do imóvel, permitindo a quem detém a posse contínua e mansa de um bem por determinado período, adquira a propriedade.
No Brasil, a usucapião pode ocorrer de diversas formas: usucapião ordinária, extraordinária, especial urbana, entre outras. A característica comum a todas as modalidades de usucapião é a posse mansa, pacífica e ininterrupta, durante um período mínimo estabelecido pela lei.
Quem São as Partes Citadas em Uma Ação de Usucapião?
Independentemente da modalidade de usucapião, pessoas e entidades devem ser citadas. Isso porque, trata-se de aquisição originária da propriedade, sendo indispensável oportunizar que todos os possíveis interessados na área se manifestem. As partes citadas incluem:
- Vizinhos/Confrontantes: São os proprietários dos imóveis que fazem limites com o terreno ou imóvel objeto da usucapião. Eles têm interesse direto, pois a decisão sobre a usucapião pode afetar a sua propriedade. A citação é importante para que possam contestar a ação caso a área usucapida esteja se sobrepondo à área do vizinho/confrontante.
- Proprietários de Direitos Reais: São aqueles que, mesmo não exercendo a posse do imóvel, contam com seu nome na matrícula do imóvel, ou possuem direitos como usufruto, servidão, entre outros. A obrigação da citação deve-se ao fato de que, ao concluir a ação e determinar a abertura de nova matrícula, a decisão fará com que os direitos sobre aquele imóvel até o momento deixem de existir
- Município, Estado e União: O Estado e seus entes federativos (município, estado e união), especialmente se o imóvel for de sua propriedade ou se a usucapião ocorrer em áreas de interesse público. Eles têm o direito de contestar a usucapião caso considerem que a área não pode ser usucapida, seja porque há uma disputa sobre a posse ou porque o imóvel faz parte de patrimônio público.
O Que Fazer Quando Você Recebe a Citação?
Se você foi citado em uma ação de usucapião, a primeira coisa a fazer é não ignorar a citação. A partir do momento em que você é formalmente citado, começa a contar o prazo para que você se manifeste no processo, geralmente 15 dias úteis, dependendo do caso.
Aqui estão os passos que você deve seguir:
- Leia atentamente a citação: A citação traz informações importantes sobre o processo, como o número da ação, o nome das partes envolvidas e o prazo para a resposta.
- Consulte um advogado especializado: Como a ação de usucapião envolve questões jurídicas complexas, é importante contar com a orientação de um advogado especializado. Esse profissional pode orientá-lo sobre como se posicionar adequadamente no processo, de acordo com o seu interesse. O advogado pode ajudá-lo a identificar se existe algum ponto contestável, como erro nas metragens, questões de posse ou conflito com outro processo de usucapião.
- Avaliação do Levantamento Topográfico: Se o levantamento topográfico do imóvel estiver sendo questionado, o interessado pode apresentar contestação com sua argumentação. O prazo para contestação é de 15 dias úteis a partir da citação.
- Defenda seu direito sobre a área: Se você for um detentor de direito real sobre o imóvel, pode ser necessário defender seus direitos. Desde que comprovado o direito, ou que a área em questão pertence ao patrimônio público, por exemplo.
O Que Acontece Se Você Não Se Manifestar Dentro do Prazo?
Caso não haja oposição à ação, é só deixar o prazo se encerrar e o juiz irá entender pela sua anuência. O mesmo vale para o processo extrajudicial.
Agora, se o proprietário de direitos reais e comprova que continua exercendo a posse, e que eventualmente aquele posseiro falta com a verdade na ação, deve se manifestar. O silêncio implica na anuência.
Resumidamente, os confrontantes reclamam caso haja sobreposição de terras, enquanto que os proprietários de direitos reais reclamam pela propriedade. Já os entes federados irão reclamar pela propriedade e por interesse pública naquela área. Mas para todos eles, não se manifestar implica em anuência.
O Papel do Município, Estado e União em Ação de Usucapião
A citação do Município, Estado e União é obrigatória para que eles tenham a oportunidade de manifestar interesse na área usucapida ou até informar se a referida área é de sua propriedade.
Quando o imóvel é de interesse público ou pertence a algum ente federativo (Município, Estado ou União), a citação dessas entidades é obrigatória.
Importante: não cabe ação de usucapião contra o município, estado e união. Portanto, se você exerce a posse sobre terras de um destes entes, mesmo cumprindo os requisitos da usucapião, não cabe ação de usucapião.
Conclusão
Se a citação em uma ação de usucapião chegou até você, é essencial entender as implicações do processo e como se posicionar. A citação estabelece um prazo de 15 dias úteis para que você se manifeste e, se necessário, apresente sua defesa. Você deve consultar um advogado especializado em direito imobiliário, só assim terá seus direitos protegidos. Não ignore a citação, pois ela pode afetar diretamente seus bens e direitos sobre o imóvel.
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Elizane Stefanes é advogada especialista em Direito Imobiliário, com uma formação acadêmica abrangente que inclui: Pós-Graduação em Direito Imobiliário | Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral | MBA em Holding e Planejamento Sucessório.
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Pós-Graduação em Direito Imobiliário: Especialização focada em transações imobiliárias, especialmente na análise de contratos e processos de compra e venda de bens imóveis;
Direito Notarial e Registral: Expertise em atos notariais como escrituras públicas, inventários, divórcios e testamentos, além de amplo conhecimento em registros imobiliários e civis;
MBA em Holding e Planejamento Sucessório: Formação voltada para gestão patrimonial, planejamento sucessório e estratégias para preservação do patrimônio familiar.
Com experiência no mercado imobiliário desde 2010, inicialmente como corretora e desde 2019 como advogada (OAB/SC), atende clientes em todo o Brasil e no exterior.