Distribuidores questionam leis que proíbem corte de luz na epidemia

Distribuidores questionam leis que proíbem corte de luz na epidemia

Ações no Supremo

Distribuidores questionam leis estaduais que proíbem corte de luz na epidemia

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis, respectivamente, de Santa Catarina e do Paraná que proíbem o corte dos serviços de energia elétrica até 31/12/2020 em razão da epidemia de Covid-19. A entidade alega que as normas violam a competência privativa da União de legislar sobre energia elétrica (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal).

ReproduçãoDistribuidores questionam leis estaduais que proíbem corte de luz na epidemia

De acordo com a associação, as regras de suspensão de fornecimento durante a pandemia estão previstas em resolução da Aneel. Além disso, a Medida Provisória 950/2020 prevê a isenção do pagamento da fatura, por três meses para os beneficiários da tarifa social com consumo de até 220 kWh, o que atinge cerca de nove milhões de pessoas.

Para a Abradee, as leis também violam o princípio da isonomia, pois os usuários do Paraná e de Santa Catarina passarão a se submeter a regras diferentes do disciplinamento nacional. A entidade argumenta que a resolução da Aneel visa dar condições para que a continuidade do suprimento de usuários compreensivelmente inadimplentes pelos efeitos drásticos da pandemia não venha a implicar a derrocada de todo o sistema elétrico.

A ADI 6.405, que questiona a Lei estadual 17.933/2020 de SC, foi distribuída ao ministro Celso de Mello. O relator da ADI 6.406, contra a Lei estadual Lei 20.187/2020 do PR, é o ministro Marco Aurélio. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADIs 6.405 e 6.406

Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2020, 19h36

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