Advogada explica decreto que instituiu uso obrigatório de máscaras em SP

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A partir desta quinta-feira, 7, a população do Estado de São Paulo deverá utilizar, obrigatoriamente, máscaras de proteção facial como forma de evitar contágios de coronavírus. A medida é válida para pessoas que andarem nas ruas e demais locais públicos.

De acordo com o decreto, o uso de máscaras é uma medida adicional ao distanciamento social e tem por objetivo conter a disseminação da covid-19 a fim de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde.

A obrigatoriedade do uso de máscara valerá enquanto perdurar a quarentena no Estado de São Paulo. Os locais onde a proteção fácil é obrigatória são estabelecimentos que executem atividades essenciais e em repartições públicas estaduais. A fiscalização caberá aos municípios com acompanhamento da Secretaria da Saúde.

Para advogada Gabriela Esposito Ribeiro, da banca DASA – Deneszczuk, Antonio Sociedade de Advogados, a medida é importante para conter a disseminação da covid-19 e preservar a saúde de todos.

A advogada explica que quem não cumprir as medidas estabelecidas no decreto sofrerá penas de sanção do Código Sanitário como penas, advertências, multa e interdição parcial ou total de estabelecimentos.

Segundo causídica, estabelecimentos que executem atividades essenciais, caso descumpram a determinação, também estarão sujeitos à aplicação do Código de Defesa do Consumidor. No caso das repartições públicas estaduais, os agentes públicos, além Código Sanitário do Estado, também deverão responder nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (lei 10.261/68).

Veja a íntegra do decreto estadual.

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