O conselheiro Emmanoel Pereira, do CNJ, em decisão monocrática, reformou portaria 08/20 do TJ/PA que determinava a suspensão de prazos processuais eletrônicos até o próximo dia 15 devido ao agravamento da pandemia de covid-19 no Estado.
Ao decidir, o conselheiro explicou que a extensão da suspensão dos prazos processuais não segue a diretriz da resolução 314/20 do CNJ, que modificou as regras de suspensão de prazos processuais.
Segundo a resolução, foi determinado que os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no STF e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais.
Neste sentido, Emmanoel Pereira determinou a imediata suspensão da portaria para que prazos processuais, judiciais e administrativos, de 1ª e 2ª instância, que tramitam em meio eletrônico sejam retornados, conforme previsto na resolução 314/20.
- Processo: 0002737-05.2020.2.00.0000
Veja a decisão.
OAB
Sobre prazos processuais, em oficio circular 25/20, a OAB sugeriu a criação, pelas seccionais, de canais de atendimento a advogados para solucionar casos concretos. Segundo circular, há necessidade de prévia interlocução dos conselhos seccionais com os tribunais locais para análise de intervenção conjunta com o CNJ a respeito de prazos processuais no contexto da pandemia.
Veja a íntegra do ofício:
Nota de repúdio
O IAP – Instituto dos Advogados do Pará emitiu nota de repúdio frente à decisão do CNJ. Para a entidade, o CNJ “unifica a administração da justiça brasileira sem ponderar o necessário respeito à prerrogativa federativa de adequação da administração da Justiça pelos órgãos jurisdicionais”.
Veja a íntegra:
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