O PL 1.498/20 suspende as atividades do mercado de ações, títulos ou valores mobiliários no país por 120 dias como forma de conter a disseminação da pandemia do coronavírus. A proposta do deputado Paulo Ramos tramita na Câmara.
De acordo com o autor da proposta, o objetivo é preservar a vida de operadores e demais trabalhadores do mercado financeiro, que também devem permanecer em casa para evitar contaminar a si mesmos e a outras pessoas, e conter a tendência de queda desenfreada dos ativos em negociação.
“Essa tendência é causada majoritariamente por movimentos de especulação que provavelmente não correspondem à realidade econômica do país, podendo retroalimentar o pânico em torno de uma paralisação brutal da economia brasileira.”
O advogado Marcelo Godke, especialista em Direito Empresarial, professor do Insper e FAAP, e sócio do escritório Godke Advogados, acredita que a proposição vai representar “a morte” do mercado de capitais no Brasil e exige maior reflexão.
“Com a medida vão cessar os investimentos por muito tempo. Quando o mercado abrir, depois de 120 dias, vai haver uma venda desenfreada de ações sem chance de recuperação.”
Segundo Godke, o Brasil viveu situação semelhante no início da década de 70, que gerou um período de 13 anos para a recuperação e, se isso acontecer agora, acredita que nem em duas décadas haverá a recuperação dos mercados.
Um dos pontos mais curiosos do projeto para o advogado é a suposta intenção de evitar a contaminação pelo coronavírus no pregão, uma vez que o seu funcionamento é eletrônico há praticamente duas décadas.
“Não existe contaminação interna, já que as ordens de compra e venda são feitas via computador, executadas por um servidor, não há aglomeração de pessoas.”
Para o advogado, a medida é absolutamente descabida e pode gerar prejuízos enormes à economia nacional.
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