CNJ: Prazos processuais ficam suspensos nos Estados em lockdown

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Caso autoridades estaduais imponham medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown), ficam automaticamente suspensos os prazos processuais de processos que tramitam em meio eletrônico e físico. A medida consta na resolução 318/20, publicada pelo CNJ nesta quinta-feira,7.

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De acordo com o ato do Conselho, a suspensão valerá pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa.

Mesmo que o lockdown não seja formalmente imposto, os tribunais poderão solicitar prévia e fundamentadamente, ao Conselho Nacional de Justiça, a suspensão dos prazos processuais no âmbito territorial de suas jurisdições ou de determinadas localidades. 

Auxilio emergencial

A norma também recomenda que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na lei 13.982/20 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável.

Caso haja bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido, no prazo de 24 horas, seu desbloqueio, diante de seu caráter alimentar.

Por fim, o CNJ recomenda que as intimações das partes, de seus procuradores e do representante do Ministério Público, para audiências e sessões de julgamento, sejam realizadas pelo órgão oficial, observado interstício mínimo de cinco dias úteis, se não houver outra previsão específica.

A resolução 318/20 prorroga a data de vigência da resolução  a resolução 314/20 e 313/20,  deixando o prazo de processos físicos suspensos até o dia 31 de maio. 

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