Rejeitado pedido de entidades no STJ para adiar Enem 2020

t

t

O ministro Gurgel de Faria, do STJ, indeferiu nesta quarta-feira, 13, um pedido da União Nacional dos Estudantes e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas para adiar a realização do Enem 2020, marcado para 1º e 8 de novembro.

Segundo as entidades estudantis, mesmo após o país inteiro adotar medidas para contenção da pandemia da covid-19, o MEC manteve a programação do Enem para novembro, com período de inscrição entre 11 e 22 de maio, de acordo com as regras anunciadas pelo Inep em editais publicados em março.

Gurgel afirmou, porém, que elas não apresentaram nenhum ato assinado pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, o que inviabiliza a análise do pedido. S. Exa. destacou que as impetrantes apenas citam editais lançados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, autarquia vinculada ao MEC, responsável pela realização do exame.

Assim, inexistindo ato concreto praticado pelo ministro de Estado da Educação, evidencia-se a sua ilegitimidade e, em consequência, a incompetência do STJ para processar e julgar o presente feito.”


leia também

alienação fiduciária e a compra e venda de bens imóveis
Artigos

Como Registrar a Sentença de Usucapião

Saiba como registrar a sentença de usucapião no cartório de imóveis. Passo a passo, documentos, custos e prazos. Regularize seu imóvel agora!

© 2020 Stefanes Advocacia. Site Criado pela Agência Logo Direito

Quero entrar em contato