AO VIVO: STF julga MP que limita responsabilidade de agentes públicos

AO VIVO: STF julga MP que limita responsabilidade de agentes públicos

Nesta quarta-feira, 20, os ministros do STF julgam pedidos de medida cautelar em seis ações ajuizadas contra a MP 966/20, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da covid-19. 

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu submeter diretamente ao plenário o pedido de suspensão imediata da norma.

A MP 966, editada em 13/5, livra os agentes públicos de punição por falhas durante a pandemia do coronavírus. Somente seriam responsabilizados na esferas civil e administrativa aqueles que se omitirem com intenção e cometerem erros grosseiros.

Acompanhe:

https://www.youtube.com/watch?v=REPL4R1nmuk

Sustentações orais

Pela Rede Sustentabilidade, o advogado Bruno Gonçalves disse que a referida MP tem ganhado o apelido de “MP da impunidade”, dizendo que a norma extermina a responsabilidade dos agentes públicos. Segundo o causídico, não se pode cogitar que uma lei ordinária, editada unilateralmente pelo Executivo, restrinja previsão constitucional que tem por objetivo a responsabilização daqueles que cometeram erros. Assim, o partido pediu a suspensão de todos os dispositivos normativos questionados.

Pelo PSOL, o advogado André Maimoni afirmou que, além da falta de responsabilização por atos previstos na MP, os agentes públicos deixarão de ser responsabilizados em razão das omissões. “O cuidado do Estado deve ser maior”, defendeu o causídico ao enfatizar o momento pandêmico. Essa medida, segundo ele, afeta todo o arcabouço relativo à responsabilização do Estado. Ao afirmar que não é momento da flexibilização das regras, o causídico pediu a suspensão da medida.

O advogado Paulo Guimarães, representando o Partido Comunista do Brasil, afirmou que a MP 966 agrava o cenário brasileiro em meio a pandemia. Para o causídico, parece que a medida foi “encomendada” para livrar a responsabilidade dos agentes públicos, ao defender que não há urgência ou relevância para ter havido a edição da norma. Por fim, pediu o deferimento da cautelar para suspender a medida provisória. 


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