Nesta quinta-feira, 21, o plenário do STF volta a julgar sete ações que questionam a MP 966/20, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia da covid-19.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou na sessão de ontem. Ele propôs que, na interpretação da MP, seja considerado como erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação do direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado em razão da inobservância de normas e critérios científicos e técnicos.
Antes do julgamento, ministros realizaram eleição para a vaga no TSE em razão do término do mandato de Rosa Weber em 25/5. Com 9 votos, o ministro Alexandre de Moraes foi eleito para o cargo de membro efetivo do TSE.
Acompanhe:
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Entenda
A MP 966, editada em 13/5, prevê, entre outros pontos, que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas de enfrentamento à pandemia e aos efeitos econômicos e sociais dela decorrentes.
As ações foram ajuizadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Cidadania, pelo Partido Socialismo e Liberdade, pelo Partido Comunista do Brasil, pela Associação Brasileira de Imprensa, pelo Partido Democrático Trabalhista e pelo Partido Verde. Os partidos e a ABI sustentam que esses critérios poderiam implicar a anistia ou o salvo-conduto a toda e qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro.
