Suspenso julgamento sobre sanção de inidoneidade de empresas participantes de licitação para Angra III

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Os ministros da 2ª turma do STF deram início nesta terça-feira, 26, ao julgamento de quatro mandados de segurança contra decisões do TCU que aplicaram a sanção de inidoneidade a empresas participantes de licitação para obras de Angra III. O julgamento foi suspenso em razão do adiantado da hora.

As empresas Andrade Gutierrez, Artec Construtora, UTC Engenharia e Queiroz Galvão impetraram mandado de segurança contra acórdão do TCU que aplicou a sanção de inidoneidade por fatos relacionados à montagem da usina de Angra III. A empresas sustentaram que celebraram acordo de leniência, não sendo possível a aplicação de tal sanção enquanto perdurar os respectivos acordos.

Relator

O ministro Gilmar Mendes concedeu a segurança em todos os MSs a fim de impedir a sanção de inidoneidade contra as empresas. Segundo Gilmar, a atuação do TCU deve prestigiar os acordos com o MPF. “O estado é uno e indivisível”, disse o ministro, e a eventual inferência do TCU pode prejudicar a celebração de novos acordos.

Gilmar Mendes frisou que a sanção de inidoneidade contra as empresas representa “verdadeira pena de morte” que impede as empresas de repararem o dano ao erário. De acordo com o relator, a possibilidade de o TCU aplicar a sanção de inidoneidade pelos mesmos fatos que deram ensejo à celebração de acordo de leniência com a AGU e CGU não é compatível com os princípios da eficiência e da segurança jurídica. Embora a sanção da inidoneidade não esteja comtemplada na lei anticorrupção, esvaziando a força normativa.

Divergência

Quando à ação ajuizada pela Andrade Gutierrez, o ministro Edson Fachin acompanhou o relator. No entanto, quanto aos MSs impetrados pelas outras empresas, Fachin denegou a ordem em todos. Nos outros casos, o ministro não vislumbrou a aferição da boa-fé e da confiança legítima por parte das empresas na celebração dos acordos.


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