AO VIVO: Fachin entende que juízes não podem suspender WhatsApp

AO VIVO: Fachin entende que juízes não podem suspender WhatsApp

Nesta quinta-feira, 28, os ministros do STF dão continuidade ao julgamento de ações que tratam da suspensão dos serviços do aplicativo de conversas WhatsApp e dispositivos do marco civil da internet.

Na sessão de ontem, apenas a ministra Rosa Weber proferiu seu voto; ela é relatora de uma das ações. A ministra votou no sentido de que o conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, e unicamente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, conforme a regra constitucional.

Já sobre as penalidades – como suspensão temporária e de proibição de exercício das atividades – somente podem ser impostas aos provedores que descumprirem a legislação brasileira sobre coleta, guarda, armazenamento ou tratamento de dados.

A sessão está em intervalo regimental. 

https://www.youtube.com/watch?v=91PrLAO4Gdc

Relator

O ministro Edson Fachin relembrou argumentos frutíferos trazidos nas audiências públicas sobre o tema, realizada em 2017. Dentre as argumentações, o relator enfatizou aquela trazida pelos representantes de empresas como Google, os quais apresentaram argumentos técnicos para se esquivarem das ordens judiciais, mas que colaboram com as investigações. Fachin também relatou argumentos de professores e especialistas que afirmaram que não seria possível “descriptografar” mensagens criptografadas, pois a criptografia é uma ferramenta segura de privacidade. 

Outros expositores explicaram que o WhatsApp utilizada a criptografia de ponta a ponta, sendo que ninguém, além do usuário, consegue acesso aos dados que trafegam nas mensagens: “A única maneira de desabilitar a criptografia para um usuário específico seria desabilitar a criptografia para todos”, leu literalmente o ministro Fachin o que trouxe um dos expositores na audiência pública. 

O relator afirmou que são bastantes recentes os debates dos direitos das pessoas em ambiente digital e relembrou o recente julgamento do STF, que suspendeu a MP 954/20, que permitia o compartilhamento de dados de usuários de empresas de telefonia com o IBGE. Fachin afirmou que a que “pergunta-chave” para estas ações é: saber se o risco público representado pelo uso da criptografia justifica a restrição deste direito por meio da imposição de soluções de software, como por exemplo, a proibição da criptografia ou a diminuição do nível de proteção nestes canais. 

Os direitos que as pessoas têm offline também devem ser protegidos online; direitos digitais são direitos fundamentais, segundo afirmou o ministro Fachin. O relator invocou estudos do jurista italiano Stefano Rodotà, o qual disse que a privacidade é o direito da pessoa de manter o controle sobre a própria informação. De acordo com Edson Fachin, o marco civil da internet forma um comando que atualiza e adapta o direito à privacidade ao mundo de hoje.

A proteção constitucionalmente assegurada ao direito à privacidade é digna dos direitos que detém a mais ampla primazia no estado Constitucional do Direito Democrático.” 

O ministro entendeu ser inconstitucional proibir as pessoas de utilizar a criptografia ponta-ponta, pois tal decisão impacta desproporcionalmente as pessoas mais vulneráveis e ainda assentou que a cripografia não autoriza a prática de discurso de ódio e disseminação materiais ofensivos. Não cabe ao juízes que autorizam as interceptações telemáticas aplicar a sanção da suspensão ou bloqueio do WhatsApp, afirmou Fachin. 

Assim, julgou integralmente procedente a ADPF para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, tanto do inciso II do art. 7º; quanto inciso III, do art. 12, do marco civil da internet, de modo a afastar qualquer interpretação do dispostivo que autorize ordem judicial que exija acesso excepcional a conteúdo criptografado ponta-ponta ou que por qualquer outro meio enfraqueça a proteção de internet. Para Fachin, ordens judiciais, ainda que para investigação criminal, não podem determinar que as empresas modifiquem os seus planos de criptografia.



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