Inventário de estrangeiro que tem bem imóvel no Brasil.

Como é feito o inventário da pessoa que é estrangeira e tem bem imóvel no Brasil, você saberia como proceder?

Inicialmente, se a pessoa tem imóvel no Brasil, mas é estrangeira e falece no exterior, sua família terá que proceder com dois inventários.

No Brasil será feito um inventário e será aplicada a legislação brasileira com todas as duas formalidades. Podendo inclusive ser realizado o inventário judicial ou extrajudicial.

Em relação a documentação, deverá ser feito a tradução das certidões de nascimento e/ou casamento da pessoa falecida, conforme o caso, e também a tradução da sua certidão de óbito.

Essa certidão deve ser feita no consulado ou no cartório do país onde ocorreu o falecimento da pessoa inventariada.

Superada essa fase, precisa ser enviado os documentos para o Registro Civil do Brasil e realizado o registro destas certidões, para só então dar entrada no processo de inventário.

Superada a fase de tradução dos documentos da pessoa falecida e sendo o caso, de meeiro e herdeiros, o procedimento de inventário irá ocorrer normalmente.

Aqui no escritório, na fase de tradução da documentação, tomamos o cuidado sempre que possível, de solicitar procuração pública para um representante brasileiro.

Assim, caso haja necessidade de algum procedimento em órgão público posterior ao início do inventário, será mais rápido dar andamento com procurador brasileiro.

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