Inventário Judicial ou Extrajudicial

A dúvida sobre realizar o inventário judicial ou inventário extrajudicial é bastante comum, nesse texto você vai entender o porquê entendemos que o inventário extrajudicial é uma excelente opção quando cumprido todos os requisitos.

O inventário extrajudicial é sem dúvida a melhor opção de inventário, e a principal razão é a celeridade processual, já que o inventário extrajudicial pode ser finalizado em até 40 (quarenta) dias.

Mas para que se possa proceder com o inventário extrajudicial é necessário que se cumpra alguns requisitos, ASSISTA AO VÍDEO, aproveita e deixe seu Like e se inscreve no canal:

Os requisitos encontram-se elencados no código de processo civil em seu artigo 610 e seguintes;

  • A PESSOA FALECIDA NÃO PODE TER DEIXADO TESTAMENTO;

Já existe entendimento do STJ de que o testamento não impede o processamento do inventário na via extrajudicial, desde que cumpridos alguns requisitos.https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.2&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201901146094

Essa decisão já é de 2019, mas ainda assim, os tabelionatos em sua maioria preferem não realizar o inventário quando existe testamento, por tanto, a análise do caso concreto é extremamente necessária.

E para saber se a pessoa falecida deixou testamento, é necessária a emissão da certidão negativa de testamento no site do Cadastro no colégio notarial do brasil – governo federal – CENSEC; https://censec.org.br/

  • HERDEIROS MAIORES E CAPAZES – o menor emancipado é capaz;
  • ESTAREM DE ACORDO COM A PARTILHA;
  • ESTAREM ASSESSORADOS POR ADVOGADO.

São estes os requisitos básicos para que se possa proceder com o inventário extrajudicial.

Sobre as despesas do inventário extrajudicial, leia o conteúdo já publicado em nossa página https://stefanesadvocacia.com/?p=11081

O inventário extrajudicial, diferentemente do inventário judicial, é menos burocrático e sem dúvidas uma inovação muito inteligente trazida pelo legislador.

Pois o processo de inventário que levaria um período mínimo de 2 (dois) anos na esfera judiciária, diminui para 40 (quarenta) dias na esfera administrativa.

  O inventário extrajudicial tem o prazo de um ano para ser concluído, sendo possível, desde que com um bom planejamento do profissional contratado, ser finalizado em até 40 (quarenta) dias.

Essa celeridade processual é muito eficiente tanto para a família que precisa lidar com a situação por um período bem curto, e pelas questões patrimoniais, já que os bens não irão se perder no tempo.

Isso porque, se eventualmente a família tem interesse na venda de algum bem deixado pela pessoa falecida, o “de cujos” ou então precisa realizar movimentação financeira em alguma conta deixada pelo “de cujus”, só será possível após o término do inventário.

No caso do inventário judicial, necessita de uma ordem judicial para que se realize qualquer movimentação financeira ou a venda de um bem, e como é sabido, na esfera judiciária, tudo é mais demorado.

Enquanto na esfera administrativa, ou seja, com inventário extrajudicial, é possível assinar a escritura pública de inventário em tempo recorde.

Portanto, certifique-se de que no seu caso os requisitos foram cumpridos, e se sim, procure um profissional especializado e prefira a esfera administrativa, ou seja, inventário extrajudicial realizado no cartório.

ELIZANE STEFANES | OAB/SC 56.378 | contato@stefanesadvocacia.com.br

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