STJ vai definir se juiz pode incluir executado no Serasa

STJ vai definir se juiz pode incluir executado no Serasa

Em Execução Fiscal

STJ vai definir se juiz pode incluir executado em cadastro de inadimplentes

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou cinco recursos especiais para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o colegiado decidirá acerca da possibilidade de inscrição em cadastro de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor em execução fiscal.

Ministro Og Fernandes é o relator dos recursos STJ

Segundo o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, não há dúvida de que o exequente, inclusive em execução fiscal, pode promover a inscrição do executado em cadastros de inadimplentes. Entretanto, ele destacou que a questão dos repetitivos é saber se a inscrição pode ser determinada por ordem judicial em execução fiscal.

Og Fernandes afirmou que, nesse contexto, a suspensão geral dos processos não é adequada, pois prejudicaria o trâmite de milhares de execuções em todo o país. Para o ministro, uma delimitação mais restrita da suspensão de processos é a solução razoável. 

Assim, o colegiado determinou a suspensão do processamento dos agravos de instrumento em trâmite nos tribunais de Justiça e nos tribunais regionais federais, bem como dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca do assunto.

Ainda segundo a decisão, nos casos em que a inscrição do devedor nos cadastros restritivos de crédito tenha sido feita pelo exequente, por seus próprios meios, os processos podem continuar a tramitar regularmente. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsps 1.814.310, 1.812.449, 1.807.923, 1.807.180 e 1.809.010

Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2020, 9h51

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