TJ/MT volta atrás e suspende atividades até 30 de junho

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O Poder Judiciário de MT revogou a portaria 364/20, que determinava retomada de atividades presenciais a partir de 15 de junho. A nova portaria (372/20) prorroga a suspensão das atividades e o regime obrigatório de teletrabalho até 30 de junho.

A medida foi tomada após a administração concluir que ainda não se apresentam as condições necessárias para a plena retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário no Estado com segurança.

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A decisão foi tomada em conjunto pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pela vice-presidente, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, e pelo corregedor-geral da Justiça e desembargador Luiz Ferreira da Silva. Os desembargadores levaram em consideração o fato de que praticamente 62% dos processos tramitam de modo eletrônico, e que no período de pandemia estão sendo disponibilizadas ferramentas e tecnologias para ampliar o referido percentual e facilitar o acesso e a prestação jurisdicional.

Além disso, durante o período de fechamento das unidades do Poder Judiciário e atuação em teletrabalho, a produtividade de magistrados e servidores tem sido motivo de destaque pelo CNJ. Outro fator avaliado foi o avanço da estratégia de desmaterialização e digitalização do PJ/MT, que, em curto espaço de tempo, possibilitará a atuação em 100% dos processos de modo eletrônico. Ou seja, mesmo de portas fechadas a instituição continua com elevada produtividade, já que criou todas as condições tecnológicas necessárias para esse fim.

 Conforme a portaria, também permanecerão suspensos os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos físicos até 30 de junho de 2020. Os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal continuarão a ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual.

Já as citações e intimações serão realizadas, preferencialmente, por correio ou meio eletrônico, assim como os atos de penhora deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico ou termo nos autos.

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