HC coletivo para presos em risco não pode ser analisado pelo STJ

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Pandemia nas prisões

HC coletivo para presos em risco não pode ser analisado pelo STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu nesta segunda-feira (23/3) Habeas Corpus da Defensoria Pública do Ceará que pedia a liberdade para os presos do estado que se enquadrassem na Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Ministro João Otávio Noronha citou a Súmula 692 para negar HC coletivo da Defensoria Pública do estado do Ceará
Reprodução 

No entendimento do presidente do STJ, o caso não pode ser examinado pela corte superior, uma vez que não teve o mérito julgado pela corte de origem, no caso, o Tribunal de Justiça do Ceará.

Em sua decisão, o ministro alegou que a jurisprudência não admite a impetração de HC contra o indeferimento de liminar em outro HC, “salvo no caso de flagrante ilegalidade”.

No pedido dirigido ao STJ, a Defensoria Pública do Ceará alega que a recomendação do CNJ torna imperativa a libertação de todos os detentos em situação de risco de contágio pelo novo coronavírus.

A Defensoria também alega que, embora não tenha havido julgamento do mérito no TJ-CE, o HC deveria ser concedido pela situação excepcional causado pela pandemia.

Ao negar provimento, Noronha lembrou que, a despeito dos argumentos expostos, o pedido esbarra no impedimento da Súmula 692 do STF.

HC 567.779

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 23 de março de 2020, 22h28

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