Marco Aurélio reafirma competência excepcional da Anvisa

Juiz proíbe sindicato de bloquear acesso ao Porto de Santos

As competências concedidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pela Medida Provisória 926/2020 não afastam a competência concorrente de estados e municípios sobre o tema. Foi o que entendeu o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar ação ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para declarar a incompatibilidade parcial da MP com a Constituição.

Porto de Santos: segundo MP 926, Anvisa pode restringir tráfego em portos, aeroportos e rodovias
Divulgação Codesp

A MP em questão alterou dispositivos da Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19.

Entre outras alterações, a medida provisória inclui no artigo 3º do diploma a redação do inciso VI do dispositivo. Assim, uma das medidas para enfrentamento da crise passou a ser a “restrição excepcional e temporária, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por rodovias, portos ou aeroportos de entrada ou saída do País e locomoção interestadual e intermunicipal”.     

A preocupação do partido é que a Anvisa tenha competência ampliada. Para o ministro, no entanto, a medida “revela o endosso a atos de autoridades, no âmbito das respectivas competências, visando o isolamento, a quarentena, a restrição excepcional e temporária, conforme recomendação técnica e fundamentada da Anvisa”.

A MP, segundo Marco Aurélio, foi editada em situação de urgência, para mitigar a crise internacional de saúde que chegou ao Brasil. Assim, ao estender a competência da Anvisa para decidir sobre a entrada e saída do país, bem como a locomoção interestadual e intermunicipal, não feriu a Constituição Federal.

A decisão ainda será julgada na próxima sessão presencial do Plenário do Supremo Tribunal Federal, marcada para 1º de abril.

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ADI 6.341

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