STJ concede HC por excesso de prazo causado por férias de testemunha

STJ concede HC por excesso de prazo causado por férias de testemunha

Constrangimento ilegal

STJ concede HC por excesso de prazo causado por férias de testemunha

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Configura excesso de prazo a prisão cautelar por mais de oito meses de ré primária que cometeu crime sem ameaça ou violência e ainda não teve sentença proferida. Principalmente quando um dos motivos da demora é a remarcação de audiência por conta das férias de uma das testemunhas. Com esse entendimento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus de ofício para relaxar a preventiva de uma mulher.

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que cálculo do excesso de prazo não é aritmético Sandra Fado

A ré foi representada na ação por Lucas Andrey Battini e Guilherme Maistro Tenório Araújo, do Maistro & Battini Advogados. Eles destacaram que a demora foi causada pelo Estado. E pediram que se levasse em consideração a pandemia do novo coronavírus, a superlotação do sistema carcerário e as recomendações do Conselho Nacional de Justiça.

Ao analisar o pedido, o ministro destacou que a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo não decorre de critério aritmético. Sua configuração depende da análise das peculiaridades do caso concreto à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com o objetivo de evitar demora abusiva e injustificada.

No caso, a ré foi presa cautelarmente ao ser acusada do furto de equipamentos médicos no valor de cerca de R$ 800 mil. Um dos motivos para a sentença não ter sido proferida ainda é que uma das testemunhas, um policial, não pôde ser ouvida porque estava de férias. Assim, a mulher teve que aguardar presa a nova audiência.

Desta forma, reconheceu o excesso de prazo no caso. O ministro não conheceu do Habeas Corpus, mas concedeu a ordem de ofício, mediante a aplicação de outras medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal.

HC 567.865

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2020, 19h56

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