O plenário do Senado aprovou nesta sexta-feira, 3, texto-base do PL 1.179/20, que altera relações jurídicas privadas durante a pandemia.
O texto inicial foi apresentado pelo senador Antonio Anastasia e cria o RJET – Regime Jurídico Emergencial e Transitório e altera diversos pontos das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus.
A proposta aprovada no Senado foi um substitutivo elaborado pela relatora, Simone Tebet, que, além de emendas próprias, incorporou ao texto original parte das 88 emendas oferecidas pelos senadores.

Mini Código Civil
O texto, se mantida a proposta original, valerá até 30/10. Trata-se de um “mini Código Civil” a reger as relações privadas por este período.
Entre os dispositivos estão questões societárias, de concorrência, relações de consumo, prisão de devedores de alimento e outros temas.
Também está entre as alterações previstas o adiamento da entrada em vigor da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que entraria em vigor em agosto. O texto do projeto prorroga por 18 meses a data de vigência prevista na lei.
A relatora retirou do texto original o artigo 10, que permitia o atraso no pagamento de aluguel por conta de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração por conta da pandemia. Segundo ela, é preciso considerar, por outro lado, que há locadores que sobrevivem somente dessa renda.
- Veja a íntegra da proposta original (ainda sem as alterações): PL 1.179/20.
