Lewandowski acata reclamação por violação de súmula vinculante

Estado tem dever de proteger detento, inclusive contra si mesmo

Execução penal

Lewandowski acata reclamação por violação da Súmula Vinculante 26

Por 

Lewandowski acatou reclamação de réu por violação da Súmula Vinculante 26
Reprodução

O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, acatou reclamação contra decisão do juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente (SP) que teria violado a Súmula Vinculante 26.

Na reclamação, o réu afirma que cumpre pena no regime fechado e, entendendo estarem presentes os requisitos objetivos e subjetivos, postulou a progressão para o regime semiaberto. O juízo reclamado solicitou então a realização de exame criminológico. O laudo técnico opinou favoravelmente ao pedido do preso.

Não satisfeito, o Ministério Público estadual solicitou um novo exame. Desta vez, foi realizado o “teste de Rorschach” — teste de avaliação tecnológica popularmente conhecida como “teste do borrão de tinta”.

A defesa do réu alega que o juízo reclamado extrapolou seu dever de ser o guardião da lei, bem como o de respeitar a autoridade dos enunciados de súmulas vinculantes […], ao exigir a realização de mais um exame psicológico (teste de Rorschach) não previsto em lei e não inserido no raio de análise de requisito subjetivo, para fins de direitos da execução penal.

Ao analisar o caso, o ministro aponta que consta nos autos informação prestada no sentido de que a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo “não dispõe de psicólogos nos quadros das Unidade Prisionais para aplicação do referido teste psicológico”.

Lewandowski alega que a “a falta de recursos estatais não pode obstar a análise de um direito pleiteado pela defesa do reclamante”. Diante disso, o ministro julgou a reclamação parcialmente procedente e determinou ao juiz da execução que analise, em prazo razoável, o pedido de progressão de regime de cumprimento de pena. A defesa do réu foi feita pelo advogado Fábio Donadon, do escritório Donadon Advocacia.

RCL 39.313

Clique aqui para ler a decisão

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2020, 21h25

leia também

© 2020 Stefanes Advocacia. Site Criado pela Agência Logo Direito

Quero entrar em contato