JBS de RO não precisará custear exames de covid-19 aos colaboradores

t

O ministro Aloysio Correa Da Veiga, do TST, deferiu liminar a JBS na unidade de Vilhena/RO para que a empresa não precise custear exames para averiguar contágio pela covid-19 em seus funcionários.

A liminar derruba decisão do TRT da 14ª região que acolhia recomendações do Ministério Público do Trabalho e previa, entre outros pontos, que a empresa custeasse exames dos testes de covid-19 a empregados suspeitos de contágio.

t

Ao analisar o pedido liminar da empresa, o ministro explicou que ela desempenha atividade considerada essencial, pois atua na produção de alimentos. Assim, “não existe direito absoluto, devendo pautar sua atividade empresarial em parcimônia com o direito de toda a coletividade, de um meio ambiente sadio e equilibrado”. Sobre a previsão de custear os exames, o ministro pontuou que tal medida “seria a correta a ser adotada, contudo, conforme amplamente divulgado, inexiste teste disponível nesta escala, o que tem sido um desafio para todos”.

Ao deferir liminar, o ministro afastou a previsão da decisão até que seja julgado o mérito do Mandado de Segurança impetrado perante o referido Tribunal. A decisão diz, ainda, que a JBS deve continuar adotando as boas práticas que já vinham sendo executadas pela unidade de Vilhena em prol da saúde e segurança dos seus colaboradores.

Em sua decisão, o ministro acolheu os argumentos da empresa e entendeu que as medidas adicionais exigidas pelo Ministério Público do Trabalho não devem ser aplicadas ou que qualquer multa deve ser fixada até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.

  • Processo: 1000309-81.2020.5.00.0000

Veja a decisão.

____________

____________

 Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

t


leia também

© 2020 Stefanes Advocacia. Site Criado pela Agência Logo Direito

Quero entrar em contato