MPF divulga nota técnica contra adiamento da vigência da LGPD

MPF divulga nota técnica contra adiamento da vigência da LGPD

Proteção de dados

MPF divulga nota técnica contra adiamento da vigência da LGPD

O Ministério Público Federal enviou, nesta terça-feira (14/4), nota técnica para o Congresso Nacional que defende que a Lei Geral de Proteção de Dados entre plenamente em vigor no próximo dia 20 de agosto, adiando para 2021 apenas a aplicação das sanções.

MPF defende entrada em vigor na Lei Geral de Proteção de Dados em nota técnica
123RF

A manifestação responde ao Projeto de Lei 1.179/20, que trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia da Covid-19. O projeto, que já foi aprovado no Senado, adiou o início de vigência da lei para 2021.

O texto aprovado pelo Senado chegou ontem à Câmara dos Deputados e pode entrar na pauta do Plenário a qualquer momento.

Na nota, o MPF alega que a LGPD pode auxiliar o país no desenvolvimento de ações e colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia. A nota também ressalta a importância da instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Segundo o MPF, os dois órgãos já deveriam estar em pleno funcionamento.

Editada em agosto de 2018, a LGPD regula a proteção de dados pessoais, estrutura o marco regulatório e define o regime de punições para violações e abusos relativos as informações pessoais dos brasileiros.

O uso de dados tem sido ventilado tanto na esfera estadual como federal para o combate ao avanço da covid-19. A possibilidade é tem causado polêmica entre especialistas e muitos deles defendem um meio termo. Eles defendem a vigência da lei com a ressalva de adiar a validade das possíveis multas que se aplicadas no contexto atual deixariam as empresas brasileiras ainda mais fragilizadas.

Para o MPF, a entrada em vigor da LGPD é ainda mais importante no contexto da pandemia da covid-19.“A LGPD é uma importante aliada no desenvolvimento seguro e parametrizado de ações fundamentais para a proteção à saúde, isolamento social e colaboração com atores estrangeiros, na troca de dados essenciais para o enfrentamento da crise”, aponta a nota técnica.

Clique aqui para ler a nota técnica na íntegra

Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2020, 16h41

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