Tombamento da “Casa da Morte” é anulado pelo TJ-RJ

Tombamento da "Casa da Morte" é anulado pelo TJ-RJ

Anos de chumbo

Tombamento da “Casa da Morte”, usada para tortura no regime militar, é anulado

O tombamento da chamada “Casa da Morte”, em Petrópolis (RJ), foi anulado pelo Tribunal de Justiça do estado. A edificação foi usada durante a ditadura militar como um centro de tortura e execução. A decisão é da 20ª Câmara Cível do tribunal, em sede de mandado de segurança.

Coronel Paulo Malhães admitiu que houve tortura e execuções na “Casa da Morte”
Comissão Nacional da Verdade

À Comissão Nacional da Verdade, o Coronel Paulo Malhães, ex-agente do Centro de Informações do Exército, admitiu que no imóvel que se quer tombar houve tortura, mortes, ocultações de cadáveres e mutilações de corpos visando impedir a identificação das vítimas.

Os impetrantes da ação são os proprietários do imóvel, que alegaram a ilegalidade do tombamento, realizado pela prefeitura da cidade.

Segundo eles, a resolução deliberativa do Conselho Municipal de Tombamento Histórico Cultura e Artístico (CMTHCA) que definiu o tombamento não se deu por maioria absoluta dos seus membros do conselho, o que violaria uma lei municipal (artigo 15 da Lei  4.182/83).

O voto da relatora, desembargadora Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello, concluiu que, no caso, “não foi observada a maioria absoluta, a qual demandava 5 votos a favor do tombamento, uma vez que o número de cargos ocupados na ocasião era de 9”. O tombamento havia sido definido por quatro votos contra três.

A concessão da ordem se deu por maioria, nos termos do voto de Bandeira de Mello. Ficou vencida a desembargadora Mônica Sardas.

Clique aqui para ler a decisão

MS 0016143-98.2019.8.19.0000

Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2020, 11h47

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