Em sessão extraordinária convocada para esta sexta-feira, 17, os ministros do STF dão continuidade ao julgamento para decidir se a redução de salário, prevista em acordos individuais celebrados durante a crise do coronavírus, precisam da validação dos sindicatos. O imbróglio é decorrente da MP 936/20, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”.
O julgamento começou ontem, 16, mas teve de ser interrompido por problemas técnicos.
Único a votar na sessão de ontem, o relator Ricardo Lewandowski referendou sua cautelar para estabelecer que, após a comunicação aos sindicatos dos acordos individuais, as entidades devem se manifestar sobre sua validade. A não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo.
Vota agora o ministro Alexandre de Moraes. Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro já adiantou que vai divergir no entendimento final do relator.
Alexandre de Moraes registrou que, uma vez assinado o acordo escrito, haverá uma complementação por parte do poder público. “Se lá na frente houver uma alteração desse acordo, como ficaremos com esse verdadeiro abono que foi dado?”, questionou. O ministro ressaltou que a finalidade desta MP é a manutenção do emprego: “foi fornecer uma opção proporcional e garantidora do trabalho”.
“Uma vez feito o acordo, imediatamente se diminui a carga horária e o salário e entra uma complementação por parte do Estado. Complementação que é estimada em R$ 51,2 billhões para preservação de 24,5 milhões de empregos.”
O ministro afirmou que o trabalhador pode não querer aceitar o acordo, mas que tal opção seria lícita e razoável. “O trabalhador tem o direito que querer manter o seu trabalho”, ao optar pelo acordo, disse.
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