AO VIVO: STF tem 3 votos a 2 pela necessidade de anuência de sindicato para redução de salários

AO VIVO: STF tem 2 votos a 1 pela necessidade de anuência de sindicato para redução de salários

Em sessão extraordinária convocada para esta sexta-feira, 17, os ministros do STF dão continuidade ao julgamento para decidir se a redução de salário, prevista em acordos individuais celebrados durante a crise do coronavírus, precisam da validação dos sindicatos. O imbróglio é decorrente da MP 936/20, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”.

O julgamento começou ontem, 16, mas teve de ser interrompido por problemas técnicos.

Acompanhe:

Único a votar na sessão de ontem, o relator Ricardo Lewandowski referendou sua cautelar para estabelecer que, após a comunicação aos sindicatos dos acordos individuais, as entidades devem se manifestar sobre sua validade. A não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo.

Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro abriu divergência e votou por não referendar a liminar.

Alexandre de Moraes registrou que, uma vez assinado o acordo escrito, haverá uma complementação por parte do poder público. “Se lá na frente houver uma alteração desse acordo, como ficaremos com esse verdadeiro abono que foi dado?”, questionou. O ministro ressaltou que a finalidade desta MP é a manutenção do emprego: “foi fornecer uma opção proporcional e garantidora do trabalho”.

“Uma vez feito o acordo, imediatamente se diminui a carga horária e o salário e entra uma complementação por parte do Estado. Complementação que é estimada em R$ 51,2 billhões para preservação de 24,5 milhões de empregos.”

O ministro afirmou que o trabalhador pode não querer aceitar o acordo, mas que tal opção seria lícita e razoável. “O trabalhador tem o direito que querer manter o seu trabalho”, ao optar pelo acordo, disse.

De acordo com Alexandre de Moraes, a MP não trouxe como condição resolutiva a participação dos sindicatos, mas trouxe  apenas a necessidade de comunicação. “Às vezes é importante ceder para sobreviver”, disse.

Por fim, Moraes votou por não referendar a cautelar.

O ministro Edson Fachin foi o próximo a votar e concedeu a liminar integralmente. O ministro disse não concorda com o posiocionamento de Alexandre de Moraes e que seu voto abarca maior extensão do que o voto do relator. Fachin afirmou que a participação do sindicato é indispensável para deliberar sobre as estratégias do emprego.

“Mais  uma vez, o STF é chamado para reafirmar os pilares da história trabalhista e de sua interface com o sindicalismo, especialmente o princípio da representatividade.”

Para Fachin, nasce uma possibilidade real de negar direitos fundamentais com a restrição dos sindicatos. Por fim, concedeu integralmente a liminar. 

O ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência e não referendou a liminar. O ministro ressaltou que a medida foi editada em conjunto com profissionais de diversas áreas: economistas, médicos, gestores públicos e profissionais do Direito. Para o ministro, há necessidade no momento de “autocontenção” do Judiciário e uma posicição de deferência para com as decisões que foram tomadas por pessoas que têm expertise nos assuntos. 

Para Barroso, não há uma estrutura sindical no Brasil capaz de atender as demandas de urgência de suspensão de contrato e redução de jornada: “A grande heterogeneidade dos sindicatos exibe uma incapacidade para realizar a tempo e a hora, no volume que se exigirá, com proficiência e probidade a chancela de milhoes de acordos de suspensão ou de redução de jornada”.

O ministro ressaltou que a medida fez exceções de trabalhadores a que tais acordos se aplicam, porque a “regra geral continuará a ser a da negociação coletiva”.  Barroso ressaltou que a CF prevê, sim, a negociação coletiva em redução de salário e suspensão de contrato, mas, segundo ele, a CF também prevê o direito ao trabalho e uma série de garantias para a proteção do emprego. Assim, seguiu a divergência e negou o referendo a liminar. 

A ministra Rosa Weber seguiu o entendimento de Fachin, deferindo a liminar em maior extensão.

Vota agora o ministro Luiz Fux.  



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