AO VIVO: Marco Aurélio diz que MP 927 visou preservar empregos e mantém validade da norma

AO VIVO: Marco Aurélio diz que MP 927 visou preservar empregos e mantém validade da norma

Na tarde desta quinta-feira, 23, o plenário do STF julga por videoconferência sete ADIns ajuizadas contra a MP 927/20, que autoriza empregadores a adotarem algumas medidas excepcionais em relação ao contrato de trabalho de seus funcionários em razão da pandemia do coronavírus.

As ações, relatadas pelo ministro Marco Aurélio, foram ajuizadas por partidos políticos e entidades de classe de trabalhadores.

No dia 26/3, o ministro Marco Aurélio indeferiu pedido de concessão de medida liminar em todas as ações, mantendo a eficácia da medida provisória. O relator considerou que os acordos excepcionais firmados entre patrões e empregados para a manutenção do vínculo de emprego estão de acordo com as regras da CLT e com os limites constitucionais.

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Relator vota agora

“Quanta ingenuidade, parece até que estamos em outro mundo”, iniciou o ministro Marco Aurélio em seu voto. Marco Aurélio observou que a referida MP versa unicamente sobre vínculo empregatício, sendo um ato precário, efêmero e emergencial.

Para Marco Aurélio, a premissa que se estabelece é a necessidade de se aguardar o exame pelo poder competente da MP 927: o Congresso Nacional. Marco Aurélio afirmou que a medida foi editada observando os dois predicados do art. 62 da CF: relevância e urgência. Segundo o relator, a norma visou acima de tudo atender uma situação emergencial. “Visou preservar empregos”, disse.

Marco Aurélio frisou a necessidade de haver uma autocontenção do Supremo. “Quando o Supremo avança, invade seara que não é dele próprio”, disse.

O relator reafirmou seu voto, no sentido de que a medida não colocou em segundo plano a vontade do trabalhador; não afastou o direito às férias, tampouco o gozo destas de forma remunerada e com o adicional de um terço. 

“A regência da matéria não está, de forma explícita, na Constituição Federal, mas nas regras normativas ordinárias de proteção ao trabalho.”

O ministro disse que é necessário que se aguarde o crivo do Congresso Nacional, porque esta ação pode ficar prejudicada e, em segundo, a apreciação pelo colegiado do STF em definitivo.

Marco Aurélio reconheceu o esforço de Bolsonaro na edição das MPs, dizendo ser “insuspeito” para elogiá-lo, já que sempre externou sua preocupação com a sua eleição, “sempre batendo nas minorias”.

Sustentações orais

Pelo PDT – Partido Democrático Trabalhista, requerente na ADIn 6.342, o advogado Walber de Moura Agra, diz que a MP fere a Constituição ao citar artigos que autorizam jornadas de trabalho extenuantes e convalidam atos praticados 30 dias antes da edição da MP (efeito retrospectivo). Ele frisou que existe uma dicotomia clara: um caminho da civilização ou a barbárie, pela referida MP. Assim, pediu a declaração de inconstitucionalidade dos artigos. 

Pela Rede Sustentabilidade, requerente na ADIn 6.344, o advogado Henrique Santos disse que a referida medida fez, na verdade, uma nova reforma trabalhista e encerrou o direito dos trabalhadores. O partido criticou a possibilidade de dispensar a negociação coletiva; do banco de horas por negociação individual e do esvaziamento dos sindicatos. Pediu, por fim, o efeito suspensivo dos artigos impugnados.

Pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro, requerente na ADIn 6.348, o Rafael Carneiro criticou a antecipação de períodos futuros de férias, sem qualquer limite. O causíco também criticou a previsão de orientação dos auditores fiscais do trabalho, dizendo que a norma restringiu as respectivas atuações. Pediu, portanto, deferimento da cautelar. 

Pelos partidos Psol, PT e PCdoB, requerentes na ADIn 6.349, o advogado Eugênio Aragão disse que diversos países estão revendo os pactos sociais para proteger os trabalhadores e hipossuficientes durante a pandemia, o que acontece “às avessas” no Brasil, segundo o advogado. O causídico afirmou que, para superar a crise, é importante que o governo olhe para a sociedade como uma parceira da governança. Pleiteou, então, a suspensão da eficácia da medida.

Pela CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, requerente na ADIn 6.354, a advogada Zilmara Alencar disse que há uma desconstitucionalização dos direitos fundamentais por meio da medida provisória. Para a Confederação, a MP incentiva a judicialização e não respeita direito adquirido. Assim, pediu que os ministros do STF deem equilíbrio à MP, trazendo igualdade das partes com a assistência sindical. 

Como amicus curiae, o Sinait – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, pelo advogado Gustavo Ramos, afirmou que a medida provisória vulnera princípios constitucionais e orientações da OIT, ratificadas pelo Brasil. De acordo com o advogado, a MP, a pretexto de combater à covid-19, viola garantia de direitos constitucionais, pois retira os direitos dos trabalhadores. Pediu a reforma da decisão de Marco Aurélio e a suspensão das normas.

O advogado José Eymard Loguercio, por várias centrais sindicais admitidas como amici curiae na ADIn 6.348, afirmou que a previsão da preponderância dos acordos individuaissobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados é extremamente grave. Dizer que os acordos individuais prevalecem nestes modos é alijar por completo os sincatos do sistema de proteção, defendeu o advogado. Espera que seja concedida a cautelar pela suspensão das normas.



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