AMB questiona prazo de afastamento de juiz em disponibilidade

AMB questiona prazo de afastamento de juiz em disponibilidade

Gravidade das faltas

Associação questiona prazo de afastamento de juízes em disponibilidade

A Associação dos Magistrados Brasileiros ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental contra dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979/Loman) que preveem a disponibilidade de juiz, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, no caso em que a gravidade das faltas não justifique a decretação da aposentadoria. 

O artigo 57, parágrafos 1º e 2º, da Loman, estabelece que o magistrado somente poderá pleitear o seu aproveitamento decorridos dois anos do afastamento. Segundo a AMB, o CNJ fixou o entendimento de que somente se não houver condutas ou circunstâncias desabonadoras distintas das que levaram à condenação do magistrado é que ele pode ser reaproveitado, o que implica a possibilidade de ser mantida a indisponibilidade por tempo superior a dois anos.

Para a entidade, a medida ofende o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, porque a pena de disponibilidade pode se tornar mais gravosa do que a de aposentadoria.

A associação afirma ainda, entre outros argumentos, que o dispositivo viola o princípio do devido processo legal ao admitir que o magistrado já punido com a disponibilidade tenha a pena aumentada após o julgamento definitivo do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 677

Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2020, 17h32

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