Concursado receberá indenização por ser preterido por terceirizado

Concursado receberá indenização por ser preterido por terceirizado

Nexo causal

Aprovado em concurso receberá indenização por ser preterido por terceirizado

Por considerar culposa a conduta da empresa e vislumbrar nexo causal entre a ação e o dano sofrido, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou os Correios ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um candidato aprovado para o cargo de carteiro que não foi nomeado, em razão da contratação de terceirizados para a função.

Preterido por terceirizado, aprovado em concurso para carteiro será indenizado

Na reclamação trabalhista, o candidato explicou que o edital previa três vagas a serem preenchidas, além da seleção para cadastro reserva. Ele ficou na 747ª posição. Porém, em seguida, os Correios contrataram 1.577 pessoas para a função como mão de obra temporária. Segundo ele, havia necessidade do serviço, vagas e orçamento disponível para a contratação dos aprovados, que foram preteridos por trabalhadores terceirizados.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a aprovação na primeira etapa do concurso não implica a contratação e que o candidato não foi submetido aos exames pré-admissionais, de natureza eliminatória. Também defendeu a legalidade da terceirização das atividades-fim.

O relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, explicou que, no caso, os diversos aspectos registrados pela segunda instância (a aprovação, as licitações durante a validade do certame e a demonstração de necessidade permanente para o serviço de carteiro) evidenciam os três elementos necessários para o reconhecimento do direito à reparação por danos morais: a conduta culposa da empregadora, a lesão ao patrimônio imaterial e o nexo causal entre ambos.  

“O dano mostra-se presente a partir da constatação da conduta que atinge os direitos da personalidade”, assinalou. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença de primeira instância, determinando o pagamento da indenização de R$ 5 mil. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-1510-82.2016.5.10.0002

Revista Consultor Jurídico, 26 de abril de 2020, 18h03

leia também

© 2020 Stefanes Advocacia. Site Criado pela Agência Logo Direito

Quero entrar em contato