STJ decidirá se pai tem direito a prestação de contas da pensão paga a filho

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Com o placar empatado, a 3ª turma do STJ irá pautar recurso novamente para decidir sobre a prestação de contas requerida por genitor em relação à pensão alimentícia paga ao filho menor de idade.

O TJ/RS entendeu ser descabido o pedido, pois a ação de prestação de contas tem por objetivo estabelecer a existência de um crédito, de uma dívida ou reconhecer a sua quitação, e o pai alimentante não tem relação jurídica de direito material com a mãe e guardiã de seu filho, mas com o filho-alimentado, que é o titular dos alimentos.

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Após o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negando provimento ao recurso especial interposto contra o acórdão do Tribunal gaúcho, acompanhado pelo ministro Ricardo Cueva, o ministro Moura Ribeiro pediu vista.

Na sessão desta terça-feira, 28, ministro Moura abriu a divergência ao entender que o caso é “especialíssimo” e admite a prestação de contas, tendo em vista se tratar de “criança com muitas necessidades especiais”, e a apresentação de notas fiscais bastaria para o caso, de modo a assegurar o genitor de que o filho está recebendo os cuidados devidos. Ministro Marco Aurélio Bellizze seguiu a divergência.

Na ocasião da sustentação oral do recorrente, em sessão plenária física, a ministra Nancy Andrighi estava ausente; diante do empate, o caso será pautado novamente, com a renovação da sustentação oral, para que a ministra profira seu voto.


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