Governo tira transporte individual de rol de atividades essenciais

Governo tira transporte individual de rol de atividades essenciais

Decreto 10.329

Governo tira transporte por táxi e aplicativo de rol de atividades essenciais

O governo federal editou nesta quarta-feira (29/4) um decreto atualizando a lista de atividades essenciais durante a epidemia do coronavírus, levando em consideração entendimento recente do Supremo Tribunal Federal sobre as atribuições de cada esfera de governo na determinação da manutenção dessas atividades.

O Decreto 10.329/2020 alterou os itens do artigo 3º do decreto original. Antes, o inciso V abrangia “transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo”; agora, o último item foi retirado do texto.

Também foram cortadas da lista as atividades de captação, tratamento e distribuição de água e captação e tratamento de lixo; geração, transmissão e distribuição de gás; iluminação pública; e atividades bancárias.

O novo decreto muda, ainda, a redação do inciso XXXVIII, referente às atividades de advocacia pública, para restringi-lo apenas à Advocacia da União, dado que o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento da ADI 6.341, que o governo federal deve respeitar a atribuição de cada esfera de governo na determinação das atividades essenciais.

Clique aqui para ler o decreto

Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2020, 9h43

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