A 4ª turma do TRF da 1ª região absolveu nesta terça-feira, 28, nove pessoas acusadas de “venda” de medidas provisórias durante os governos Lula e Dilma. A ação penal acontece no âmbito da operação Zelotes.
Para o TRF-1, não há indícios dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro ou associação criminosa contra os nove acusados:
- o lobista Alexandre Paes dos Santos,
- o advogado José Ricardo da Silva,
- o lobista Mauro Marcondes,
- a sócia e esposa de Mauro Marcondes, Cristina Mautoni Machado,
- o lobista Francisco Mirto,
- o empresário Eduardo Gonçalves Valadão,
- os ex-representantes da montadora MMC (Mitsubishi) Paulo Arantes Ferraz e Robert de Macedo Rittcher
- e o ex-diretor de comunicação do Senado Fernando Mesquita.
Assim, foram revertidas as condenações de 1º grau. Apesar de afastá-las, a 4ª turma condenou Fernando Mesquita pelo crime de advocacia administrativa, com participação de Mauro Marcondes, José Ricardo, Alexandre Paes e Francisco Mirto.
O caso
A decisão reverte sentença condenatória do juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara de Brasília. O magistrado considerava haver provas suficientes de que o grupo formou um “consórcio” que praticava tráfico de influência e pagava propina a servidores públicos para viabilizar a edição, pelo governo, e a aprovação, pelo Congresso, de MPs que prorrogaram incentivos fiscais a indústrias automotivas instaladas no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste. Os “serviços” teriam sido contratados pela MMC Automotores (fabricante Mitsubishi) e a CAOA (que monta veículos Hyundai), ao custo de R$ 32 milhões.
Mas o desembargador Néviton Guedes, relator no TRF-1, rejeitou apelação absolvendo os réus quanto aos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão do colegiado foi unânime.
