Por unanimidade, os ministros do STF referendaram decisão para impedir mudanças na lei de acesso à informação durante a pandemia. A decisão se deu nesta quinta-feira, 30, na análise por videoconferência da MP 928/20.
Com a decisão, não está valendo a suspensão de prazos de resposta a pedidos nos órgãos da administração pública cujos servidores estejam em teletrabalho.

Os ministros analisaram três ações: as ADIns 6.347 e 6.351 e 6.353. Elas foram ajuizadas respectivamente pelo partido Rede Sustentabilidade, Conselho Federal da OAB e PSB – Partido Socialista Brasileiro.
O artigo 6º-B da lei 13.979/20 previa a suspensão dos prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos cujos servidores estejam em regime de quarentena ou teletrabalho e que dependam de acesso presencial dos encarregados da resposta ou do agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia. Também determinava a reiteração dos pedidos pendentes de resposta após o encerramento do estado de calamidade pública e afastava a aceitação de recursos contra negativas de resposta.
Em março, Alexandre de Moraes concedeu a cautelar para suspender os trechos impugnados.
Relator
O ministro Alexandre de Moraes, relator, referendou a liminar no sentido de suspender a MP 928. Para ele, as alterações foram feitas sem qualquer razoabilidade. O relator disse que o acesso às informações, especialmente neste período em que vários contratos são firmados sem licitações, é fundamental na fiscalização: “é uma obrigação prestar melhor ainda as informações”, disse.
Para o ministro Alexandre, a MP pretendeu transformar a exceção, que é o sigilo de informações, em regra, afastando a plena incidência dos princípios da publicidade e da transparência.
Todos os outros ministros seguiram o entendimento do relator. Cada voto enfatizou a importância do acesso à informação para a democracia, assegurando princípios constitucionais da publicidade e transparência.
- Processo: ADIns 6.347 e 6.351 e 6.353
Omissão legislativa
Os ministros também julgaram prejudicado o pedido do partido Rede Sustentabilidade de declaração de mora legislativa do presidente da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus.
A maioria dos ministros reconheceu o prejuízo do pedido, diante da existência lei 13.982/20, que instituiu o auxílio emergencial a trabalhadores informais.
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