Em 5 dias
Celso de Mello autoriza inquirição de urgência de Moro sobre declarações
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou na noite desta quinta-feira (30/4) a intimação de Sergio Moro para depor no inquérito que apura as condutas do presidente Jair Bolsonaro e as declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública. A inquirição do ex-ministro deve ser feita pela Polícia Federal no prazo de cinco dias.

José Cruz/Agência Brasil
A decisão foi concedida levando em conta razões de urgência apontadas em petição enviada por parlamentares e advogados ao relator e indica que Moro faça “manifestação detalhada sobre os termos do pronunciamento, com a exibição de documentação idônea que eventualmente possua acerca dos eventos em questão”.
Isso apesar de os autos estarem ainda na procuradora-geral da República, do Ministério Público, órgão que detém o monopólio da titularidade da ação penal pública. Por isso, o ministro Celso de Mello determinou que, após a oitiva de Moro, seja ouvido o Ministério Público, em sua condição de dominus litis — dono da lide.
Justificativa
Na decisão, o relator ressalta que não compete ao Poder Judiciário avaliar a necessidade da realização de determinadas diligências investigatórias ou decidir se os elementos levantados são suficientes para viabilizar oferecimento da denúncia, “sob pena de o magistrado converter-se na figura inconstitucional do juiz inquisidor”.
“Por tal motivo é que se impõe, na espécie, e como anteriormente enfatizei, a prévia audiência da douta Procuradoria-Geral da República sobre a realização das diligências investigatórias sugeridas pelos Senhores congressistas, ora requerentes”, conclui o ministro
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Inq 4.831
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2020, 21h56
