A sessão, com início às 9h, terá transmissão ao vivo.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho realiza na próxima quarta-feira (29), a partir das 9h, sua primeira sessão telepresencial de julgamentos, com transmissão em tempo real pelo canal do TST no YouTube. A pauta contém 95 processos (confira a lista completa, com a ordem de preferência).
Sala virtual
De acordo com a regulamentação dessa modalidade de sessão, a Secretaria da Turma é responsável pela organização das salas virtuais. No horário marcado para o início da sessão, o secretário vai confirmar a conexão dos magistrados, do representante do MPT e dos servidores e, em seguida, o presidente da Turma, ministro Douglas Alencar, declarará aberta a sessão e a conduzirá de acordo com os procedimentos legais e regimentais aplicáveis às sessões presenciais.
Cabe à Secretaria da Turma, ainda, autorizar o ingresso de magistrados, membros do MPT e servidores necessários ao pleno funcionamento da sessão, coordenar a participação dos advogados, incluindo-os ou excluindo-os da sala virtual conforme a necessidade de sustentação oral e acompanhamento da sessão, e gerenciar o funcionamento dos microfones, de acordo com o pregão dos processos.
Os ministros participarão dos julgamentos do local que desejarem. De acordo com o ato, eles estão dispensados da exigência do uso de toga, e os advogados não terão de usar beca. No entanto, todos os participantes do julgamento devem usar traje social completo.
As sessões telepresenciais são monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores.
Sessões telepresenciais
Desde 18/3, o TST suspendeu a realização de sessões presenciais, em razão da pandemia do coronavírus. Desde então, os processos vêm sendo julgados regularmente por meio do Plenário Virtual. Em 4/4, a direção do Tribunal, por meio do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 159/2020, autorizou a realização de sessões de julgamentos telepresenciais por todos os órgãos julgadores (Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno), com valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. O ato assegurada a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais dos advogados e das partes.
Plataforma
As sessões telepresenciais do TST utilizam a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além de transmitidas em tempo real, ela serão gravadas e armazenadas.
O projeto que viabilizou a realização das sessões telepresenciais foi coordenado pelo ministro Agra Belmonte. A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST (Setin) providenciou a adequação do sistema para utilização por magistrados, membros do Ministério Público do Trabalho, advogados e servidores e é responsável pela criação das salas virtuais. A responsabilidade pela conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial, no entanto, é exclusiva dos usuários.
(CF)
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