Ação no STF questiona contribuição sobre valor da tonelada de grãos

Ação no STF questiona contribuição sobre valor da tonelada de grãos

ADI no Supremo

Contribuição sobre valor da tonelada de grãos no MA é questionada no STF

A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja/Brasil) questiona no Supremo Tribunal Federal alterações promovidas na Lei estadual 8.246/2005 do Maranhão que instituíram contribuição de 1,8% sobre valor da tonelada de soja, milho, milheto e sorgo para constituir Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial e de Infraestrutura.

Ulrike Leone/Pixabay

ADI no STF questiona contribuição sobre valor da tonelada de grãos no Maranhão

A entidade é autora de uma ação direta de inconstitucionalidade em que argumenta que as mudanças legislativas condicionam a concessão de benefícios tributários em ICMS sobre o regime especial para exportações ao recolhimento da contribuição.

Segundo a Aprosoja, a condição imposta pela norma viola as disposições constitucionais relativas ao direito de propriedade e à imunidade tributária do ICMS para as operações de exportação. A associação acrescenta que, sem que haja a relação direta entre o benefício a ser obtido e o pagamento devido pela operação, a questão se submete à lógica do confisco.

A entidade pede a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos questionados e, subsidiariamente, que lhes seja dada interpretação conforme a Constituição Federal para impedir a cobrança de 1,8% sobre a tonelada destinada à exportação por portos marítimos, pois pelo menos 50% da produção de soja do Nordeste, produzidas no Maranhão e no Piauí, são escoados pelo Porto de Itaqui, em São Luís.

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.382

Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2020, 13h50

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