Nesta quinta-feira, 30, o plenário do STF dará continuidade ao julgamento de ações que versam sobre o coronavírus.
Os ministros suspenderam, por unanimidade, a MP 928/20, que trouxe mudanças na lei de acesso à informação, com suspensão de prazos de resposta.
O plenário julga agora a ADIn 6.343, sobre medidas que tratam do transporte intermunicipal durante a pandemia do novo coronavírus.
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A primeira ação julgada foi a ADO 56, que discutia a omissão legislativa para fixação de renda mínima temporária durante a pandemia. Por maioria, os ministros julgaram cabível a ação, mas entenderam que o pedido estava prejudicado, já que agora existe a renda emergencial. Assim, extinguiram a ação.
Ficaram vencidos o relator, ministro Marco Aurélio, que rejeitou a ação porque entendeu que a referida ação não foi o meio adequado; e o ministro Fachin, que negava a ação, mas admitia o prosseguimento do feito.
- ADIns 6.347 e 6.351 e 6.353 – Lei de Acesso à Informação
O advogado Cássio Araújo, pela Rede Sustentabilidade na ação 6.347, ressaltou a inconstitucionalidade nas alterações na LAI. Ele ressaltou que a lei de acesso à informação já prevê um prazo de 30 dias para as requisições, não sendo necessário a suspensão dos prazos, já que a União respondeu em 10,64 dias os requerimentos, mesmo em período pandêmico. “O enfrentamento da pandemia nao inviabiliza o respeito a LAI”, disse.
O advogado Marcos Vinícius, pelo Conselho Federal da OAB, disse que o Executivo não justificou o porquê da suspensão dos prazos. Além da falta de justificativa, o advogado argumentou que o sigilo das informações públicas é exceção, restrito aos casos em que seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
O ministro Alexandre de Moraes, relator, referendou a liminar no sentido de suspender a MP 928. Para ele, as alterações foram feitas sem qualquer razoabilidade. O relator disse que o acesso às informações, especialmente neste período em que vários contratos são firmados sem licitação, é fundamental na fiscalização: “é uma obrigação prestar melhor ainda as informações”, disse.
O relator registrou que, desde que concendeu a liminar para suspender os efeitos, não houve nenhum problema no acesso à informação dentro do contexto pandêmico. “CF consagra transparência e publicade”, afirmou.
O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o ministro relator.
A MP 928/20 “fornece uma solução para um problema que não há”, disse o ministro Luís Roberto Barroso ao acompanhar o voto do relator.
A ministra Rosa Weber subscreveu na íntegra o voto de Alexandre de Moraes.
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator, ressaltando a importância da lei de acesso à informação.
Ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator e enfatizou que é nos momentos de crise que se deve respeitar ainda mais os princípios da CF, como transparência e publicidade.
Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli também votoram por suspender a eficácia da MP 928/20.
A ação foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra trechos da MP 926/20 e MP 927/20. O advogado Levi Veríssimo, pela requerente, defendeu que os trechos violam as competências material e legislativa dos estados e do Distrito Federal para cuidar da saúde e do transporte intermunicipal, previstas na Constituição Federal.
