Nesta quinta-feira, 30, o plenário do STF dará continuidade ao julgamento de ações que versam sobre o coronavírus.
Por videoconferência, os ministros julgam agora as ADIns 6.347 e 6.351 e 6.353, que discutem dispositivo da MP 928/20 que muda as regras dos pedidos de acesso à informação de órgãos públicos.
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A primeira ação julgada foi a ADO 56, que discutia a omissão legislativa para fixação de renda mínima temporária durante a pandemia. Por maioria, os ministros julgaram cabível a ação, mas entenderam que o pedido estava prejudicado, já que agora existe a renda emergencial. Assim, extinguiram a ação.
Ficaram vencidos o relator, ministro Marco Aurélio, que rejeitou a ação porque entendeu que a referida ação não foi o meio adequado; e o ministro Fachin, que negava a ação, mas admitia o prosseguimento do feito.
- ADIns 6.347 e 6.351 e 6.353
O advogado Cássio Araújo, pela Rede Sustentabilidade na ação 6.347, ressaltou a inconstitucionalidade nas alterações na LAI. Ele ressaltou que a lei de acesso à informação já prevê um prazo de 30 dias para as requisições, não sendo necessário a suspensão dos prazos, já que a União respondeu em 10,64 dias os requerimentos, mesmo em período pandêmico. “O enfrentamento da pandemia nao inviabiliza o respeito a LAI”, disse.
O advogado Marcos Vinícius, pelo Conselho Federal da OAB, disse que o Executivo não justificou o porquê da suspensão dos prazos. Além da falta de justificativa, o advogado argumentou que o sigilo das informações públicas é exceção, restrito aos casos em que seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
O ministro Alexandre de Moraes, relator, referendou a liminar no sentido de suspender a MP 928. Para ele, as alterações foram feitas sem qualquer razoabilidade. O relator disse que o acesso às informações, especialmente neste período em que vários contratos são firmados sem licitação, é fundamental na fiscalização: “é uma obrigação prestar melhor ainda as informações”, disse.
O relator registrou que, desde que concendeu a liminar para suspender os efeitos, não houve nenhum problema no acesso à informação dentro do contexto pandêmico. “CF consagra transparência e publicade”, afirmou.
O ministro Edson Fachin acompanhou integralmente o ministro relator.
