Em sessão extraordinária convocada para esta sexta-feira, 17, os ministros do STF dão continuidade ao julgamento para decidir se a redução de salário, prevista em acordos individuais celebrados durante a crise do coronavírus, precisam da validação dos sindicatos. O imbróglio é decorrente da MP 936/20, que instituiu o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”.
O julgamento começou ontem, 16, mas teve de ser interrompido por problemas técnicos.
Placar está 2×1 pela validação dos sindicatos nas reduções de salário. Acompanhe:
Único a votar na sessão de ontem, o relator Ricardo Lewandowski referendou sua cautelar para estabelecer que, após a comunicação aos sindicatos dos acordos individuais, as entidades devem se manifestar sobre sua validade. A não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo.
Primeiro a votar na sessão de hoje, o ministro abriu divergência e votou por não referendar a liminar.
Alexandre de Moraes registrou que, uma vez assinado o acordo escrito, haverá uma complementação por parte do poder público. “Se lá na frente houver uma alteração desse acordo, como ficaremos com esse verdadeiro abono que foi dado?”, questionou. O ministro ressaltou que a finalidade desta MP é a manutenção do emprego: “foi fornecer uma opção proporcional e garantidora do trabalho”.
“Uma vez feito o acordo, imediatamente se diminui a carga horária e o salário e entra uma complementação por parte do Estado. Complementação que é estimada em R$ 51,2 billhões para preservação de 24,5 milhões de empregos.”
O ministro afirmou que o trabalhador pode não querer aceitar o acordo, mas que tal opção seria lícita e razoável. “O trabalhador tem o direito que querer manter o seu trabalho”, ao optar pelo acordo, disse.
De acordo com Alexandre de Moraes, a MP não trouxe como condição resolutiva a participação dos sindicatos, mas trouxe apenas a necessidade de comunicação. “Às vezes é importante ceder para sobreviver”, disse.
Por fim, Moraes votou por não referendar a cautelar.
O ministro Edson Fachin foi o próximo a votar e concedeu a liminar integralmente. O ministro disse não concorda com o posiocionamento de Alexandre de Moraes e que seu voto abarca maior extensão do que o voto do relator. Fachin afirmou que a participação do sindicato é indispensável para deliberar sobre as estratégias do emprego.
“Mais uma vez, o STF é chamado para reafirmar os pilares da história trabalhista e de sua interface com o sindicalismo, especialmente o princípio da representatividade.”
Para Fachin, nasce uma possibilidade real de negar direitos fundamentais com a restrição dos sindicatos. Por fim, concedeu integralmente a liminar.
Vota agora o ministro Luís Roberto Barroso.
