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Cade comunica suspensão de prazos processuais para alguns procedimentos

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) informou, nesta quinta-feira (26/3), que a contagem de prazos está temporariamente suspensa em alguns procedimentos, não importando em qual estágio ou instância de análise eles estiverem.

A lista dos processos com prazos suspensos é a seguinte:

•    Processos Administrativos para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica;

•    Procedimentos Administrativos para Apuração de Atos de Concentração (APAC); e

•    Processos Administrativos para Imposição de Sanções Processuais Incidentais.

Os prazos de todos os demais procedimentos administrativos permanecem inalterados, a exemplo de atos de concentração, inquéritos administrativos e acordos negociados ou celebrados com o Cade.

A providência decorre da Medida Provisória nº 928, publicada em 23 de março de 2020, que determinou em seu art. 6º-C: “Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020.”

Mais cedo, o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar suspendendo o art. 6º-B da Medida Provisória invocada pelo Cade, mas mantendo a eficácia da norma citada pelo conselho.

O Cade ainda declarou que analisará com cautela situações excepcionais nas quais seja necessária a extensão de prazos diante do estado de calamidade pública.

Revista Consultor Jurídico, 26 de março de 2020, 17h36

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